ELEIÇÕES 2026 / DIREITO ELEITORAL — Os mais de 16,3 milhões de eleitores aptos a votar em Minas Gerais têm assegurada a liberdade de manifestação política nas redes sociais, mas precisam ficar atentos às balizas impostas pela legislação eleitoral para o pleito deste ano. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que detalhou as regras que delimitam o que é opinião pessoal e o que se configura como infração ou crime eleitoral.
Embora o debate político seja livre em perfis pessoais, condutas como o pedido explícito de voto prévio, o impulsionamento pago por pessoas físicas e a disseminação de desinformação podem render sanções cíveis, administrativas e criminais aos internautas.
O que muda até 16 de agosto: pedido explícito de voto é vedado
Conforme esclarece a Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Até essa data, pessoas físicas não podem realizar pedidos explícitos de voto para pré-candidatos ou partidos, sob pena de caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a especialista em marketing político Nathália Ribeiro, o eleitor pode declarar simpatia ou criticar projetos, desde que respeite a linha do pedido formal de voto:
"O eleitor pode postar, comentar, elogiar um candidato ou criticar outro em seu perfil pessoal. O problema surge quando há pedido explícito de voto antes da data permitida, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada", explica a consultora.
A partir de 16 de agosto, com o início da campanha oficial, a manifestação explícita passa a ser permitida em contas pessoais, mas permanecem proibidas a realização de enquetes eleitorais sem registro oficial e a utilização de perfis de pessoas jurídicas (empresas ou páginas institucionais) para promover candidaturas.
Impulsionamento e disparo em massa: exclusividade de partidos e candidatos
Um dos pontos de maior atenção diz respeito ao financiamento de conteúdo. Pessoas físicas são terminantemente proibidas de pagar pelo impulsionamento de publicações no Facebook, Instagram, Google ou outras plataformas digitais, seja para beneficiar ou para criticar qualquer nome na disputa. A contratação de anúncios de impulsionamento eleitoral é prerrogativa exclusiva de candidatos, partidos, federações e coligações.
Outra prática vedada é o disparo em massa de mensagens político-eleitorais por meio de aplicativos como o WhatsApp e Telegram.
"Encaminhar o mesmo conteúdo para diversas listas ou grupos é considerado abuso pela legislação eleitoral, seja a iniciativa de um candidato ou de um eleitor comum", pontua Nathália Ribeiro.
Combate às Fake News, Deepfakes e Crimes contra a Honra
O TRE-MG enfatiza que a garantia constitucional da liberdade de expressão não serve de escudo para o discurso de ódio, ofensas pessoais ou a propagação deliberada de informações falsas (fake news). O uso de inteligência artificial para a criação de deepfakes (alteração de voz e imagem de forma enganosa) também é estritamente reprimido pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação eleitoral prevê punições rigorosas para quem compartilha fatos inverídicos sabendo de sua falsidade:
Sanções penais previstas pelo Código Eleitoral:
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Divulgação de fato inverídico (Art. 323): Detenção de dois meses a um ano ou multa. A pena é agravada quando o conteúdo é divulgado pela internet, redes sociais ou transmissões em tempo real (lives).
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Calúnia: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
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Difamação: Detenção de três meses a um ano e multa.
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Injúria: Detenção de até seis meses ou multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que o ato de apagar a publicação após a sua repercussão não extingue a responsabilidade nem impede a aplicação de penalidades ao autor.
Fiscalização, denúncias e impactos no candidato
O TRE-MG informou que não realiza fiscalização de ofício (monitoramento contínuo automático) nos perfis privados dos cidadãos. As apurações dependem de acionamento via denúncias no Ministério Público Eleitoral (MPE), nos Tribunais Regionais ou pelo Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) do TSE, plataforma pública em que qualquer cidadão pode sinalizar conteúdos falsos ou descontextualizados.
Além de responder individualmente, publicações de apoiadores podem vir a prejudicar os próprios candidatos:
"Se houver vínculo, autorização ou benefício comprovado para a campanha, o conteúdo publicado por um apoiador pode gerar consequências para o candidato", alerta Nathália Ribeiro. Caso seja configurado abuso do uso dos meios de comunicação ou uso indevido de poder econômico, o candidato envolvido pode ter o registro ou o mandato cassado.
Guia Rápido: O que Pode x Não Pode para o Eleitor
| Conduta | Permitido? |
| Elogiar ou criticar pré-candidatos em perfil pessoal antes de 16/08 | PODE |
| Pedir voto abertamente antes do dia 16/08 | NÃO PODE |
| Pagar para impulsionar postagens a favor/contra candidatos | NÃO PODE |
| Compartilhar links e dados checados de portais de imprensa | PODE |
| Disparar a mesma mensagem para centenas de grupos de conversa | NÃO PODE |
| Fazer enquetes sem registro a partir de 16/08 em perfis pessoais | NÃO PODE |
| Usar perfil corporativo/empresarials para apoio eleitoral | NÃO PODE |