TJMG mantém condenação de donos de mercearia que acusaram e agrediram trabalhador por suposto furto de limões

CONTAGEM (MG) – A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condena os proprietários de uma mercearia em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a indenizarem um trabalhador acusado injustamente de furto. Além da falsa acusação, a vítima foi alvo de agressão física em seu próprio ambiente de trabalho.

A decisão colegiada fixou o valor da indenização em R$ 5 mil por danos morais, a serem pagos de forma solidária pelos dois réus.

O Conflito: De uma busca por frutas a uma agressão física

O caso remonta a abril de 2020. Segundo os autos, o autor da ação trabalhava em uma empresa próxima e saiu para comprar limões-capeta (limões-cravo) a pedido de seu empregador. Ao entrar na mercearia dos réus e não encontrar o produto, ele deixou o estabelecimento sem realizar nenhuma compra.

Pouco tempo depois, já de volta ao serviço, o trabalhador foi surpreendido no portão de seu emprego pelos donos da mercearia. Diante de colegas e testemunhas, ele foi acusado de ter furtado os limões. Durante a discussão, a situação escalou para a agressão física: a proprietária do comércio desferiu um tapa no rosto do trabalhador enquanto proferia ofensas verbais. A Polícia Militar foi acionada no local e registrou o boletim de ocorrência que fundamentou o processo.

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A Defesa: "Toque no rosto por emoção"

Em juízo, a ré tentou minimizar o ocorrido. Alegou que viu o homem saindo "correndo" do estabelecimento, o que gerou a suspeita. Ela afirmou ter acompanhado o sócio apenas como testemunha e negou a agressão violenta, sustentando que, em um "momento de emoção", teria apenas "tocado o rosto do autor, sem intenção ofensiva".

Após a condenação em 1ª Instância, a mulher recorreu ao Tribunal, argumentando que o episódio não passava de um "mero aborrecimento" do cotidiano e que não houve ato ilícito passível de indenização.

A Decisão do Tribunal: "Suspeita Infundada"

O relator do recurso no TJMG, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, foi contundente ao rejeitar os argumentos da defesa. O magistrado destacou que os próprios réus admitiram não ter qualquer prova do furto, baseando toda a ação em uma suposição precipitada.

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“É crucial observar que ambos os réus, em juízo, reconheceram que não possuíam meios de comprovar a suposta subtração dos limões (...), limitando-se a justificar suas condutas com base em uma suspeita infundada”, pontuou o relator.

O magistrado também rebateu a tese de "mero aborrecimento", destacando que ser acusado de crime no local de trabalho e sofrer um gesto brusco no rosto constitui uma conduta vexatória e humilhante. Para o desembargador, o abalo psíquico causado pela exposição ao constrangimento público transcende qualquer limite de razoabilidade.

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator de forma unânime, consolidando a punição aos comerciantes e garantindo o direito à reparação do trabalhador.

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