A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais após um episódio de grave constrangimento envolvendo um de seus colaboradores. O ex-empregado foi forçado a cumprir sua jornada de trabalho com a calça do uniforme rasgada na região pélvica, expondo suas partes íntimas aos demais colegas.
A sentença, proferida pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim, Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, destacou que a conduta da empresa ao negar a substituição imediata da peça configurou um ato ilícito.
O Caso: Desgaste, Negativa e Humilhação
De acordo com os autos do processo, a vestimenta do trabalhador rasgou devido ao intenso desgaste natural provocado pelas atividades de manutenção. Ao perceber o dano, o profissional procurou imediatamente o setor responsável pela distribuição de uniformes. No entanto, o pedido de troca foi negado sob a justificativa de falta de estoque.
Como o uso do uniforme era obrigatório nas dependências da companhia, o trabalhador viu-se em uma situação sem saída: foi obrigado a continuar suas funções mesmo com a exposição física. O relato aponta que o episódio rapidamente se tornou motivo de "chacota" entre os funcionários. Colegas de trabalho chegaram a tirar fotografias da situação, que foram compartilhadas em grupos de WhatsApp, amplificando o dano à imagem e à dignidade do profissional.
Defesa da Empresa e Prova Testemunhal
Em sua defesa, a empregadora negou as acusações. Contudo, a preposta da empresa (representante legal) afirmou em depoimento não saber se o funcionário havia trabalhado com o macacão rasgado. Para a magistrada, esse desconhecimento sobre um fato central do processo pesou contra a empresa.
Por outro lado, uma testemunha apresentada pelo reclamante trouxe detalhes contundentes sobre o ambiente de trabalho:
-
Escassez de material: A substituição de peças danificadas ocorria apenas "quando existia uniforme disponível".
Continua após a publicidade -
Falta de ergonomia: A testemunha relatou que os uniformes eram excessivamente apertados para a execução de manutenção em máquinas, o que facilitava os rasgos.
-
Precedentes: O depoente revelou que ele próprio já precisou recorrer a empréstimos de roupas entre colegas para conseguir trabalhar.
A Decisão Judicial
Para a juíza Renata Aguilar, ficou comprovado que o profissional sofreu um constrangimento evitável, causado pela negligência da empresa em fornecer as ferramentas básicas de trabalho — neste caso, o vestuário adequado.
“Estão presentes os requisitos para a responsabilização civil da reclamada”, concluiu a julgadora ao fixar o valor da indenização em R$ 5 mil.
A empresa tentou reverter a sentença através de um recurso, mas os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negaram provimento ao apelo de forma unânime, mantendo a condenação integral.
Atualmente, a decisão não cabe mais discussão sobre o mérito e o processo encontra-se em fase de execução, etapa em que os valores são calculados e pagos ao trabalhador.
Nota ao leitor: O caso serve como alerta para as empresas sobre a importância da manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes, bem como sobre o dever de zelar pela dignidade e integridade moral de seus colaboradores no ambiente laboral.