BRASÍLIA – Em uma decisão que mexe nos alicerces da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais não pode mais ser utilizada como sanção disciplinar para magistrados. Com a medida, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na efetiva perda do cargo, sem a manutenção de benefícios financeiros.
A decisão de Dino ataca o que ele classificou como um sistema de imunidade inaceitável. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, afirmou o ministro em seu despacho.
O Fim de um Entendimento da Era da Ditadura
Até então, a punição mais severa prevista para desvios de conduta, corrupção ou venda de sentenças era a aposentadoria compulsória, prevista no artigo 42 da Loman, que entrou em vigor em 1979, durante o regime militar. Na prática, o magistrado era afastado de suas funções, mas continuava recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço — o que a opinião pública frequentemente apelidou de "férias vitalícias remuneradas".
Dino argumentou que a Emenda Constitucional 103, de 2019 (Reforma da Previdência), extinguiu tacitamente essa possibilidade. Para o ministro, a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir dignidade ao trabalhador ao fim de sua vida laboral, e não uma ferramenta de punição que premia o infrator com rendimentos sem trabalhar.
Caso de Mangaratiba e o Impacto no STJ
A decisão foi proferida no julgamento de uma ação apresentada por um juiz do Rio de Janeiro, que atuava em Mangaratiba. O magistrado havia sido punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por irregularidades graves, como:
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Morosidade processual deliberada;
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Liberação de bens bloqueados sem consulta ao Ministério Público;
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Decisões favoráveis a policiais militares de forma irregular.
Embora o caso seja específico desse juiz, a fundamentação de Dino cria um precedente que deve ser aplicado a outros processos em curso. Um dos reflexos imediatos poderá ser sentido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Marco Buzzi enfrenta procedimentos administrativos por suposto assédio sexual contra duas mulheres. Caso as infrações sejam comprovadas, Buzzi não poderá mais contar com a "saída" da aposentadoria remunerada como punição.
As Novas Regras: O Caminho para a Expulsão
A partir de agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a ter um novo rito para lidar com magistrados infratores. De acordo com a decisão de Flávio Dino, existem três caminhos possíveis:
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Absolvição: Caso as provas sejam insuficientes;
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Sanções Administrativas: Como censura ou remoção, para casos menos graves;
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Ação de Perda de Cargo: Em casos de infrações gravíssimas, o CNJ deve encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que proporá uma ação judicial para a demissão definitiva do magistrado, cortando o vínculo jurídico e financeiro com o Estado.
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Moralização do Serviço Público
Para Flávio Dino, manter o pagamento a juízes condenados administrativamente fere a confiança da sociedade nas instituições. A perda do cargo justifica-se, segundo ele, pela "impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público".
A decisão é vista por especialistas como um passo histórico para equiparar o regime disciplinar dos juízes ao dos demais servidores públicos federais, que já estão sujeitos à demissão sem vencimentos em casos de corrupção ou faltas graves.