Reviravolta no TJMG: Após repercussão negativa Desembargador recua e condena homem por estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

BELO HORIZONTE – Em uma decisão que repercutiu em todo o cenário jurídico nacional, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou seu próprio entendimento e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão anterior, que havia absolvido o réu sob o argumento de "vínculo afetivo", foi anulada após uma onda de repúdio de órgãos de controle e da sociedade civil.

A Nova Sentença e a Condenação da Mãe

Com a reforma da decisão, o magistrado restabeleceu a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado para o acusado.

Um ponto crucial da nova decisão é a extensão da pena: a mãe da adolescente também foi condenada à mesma pena (9 anos e 4 meses). O Judiciário entendeu que houve conivência e omissão por parte da progenitora, que falhou em seu dever legal de proteção, permitindo o abuso contra a filha de apenas 12 anos.

O Histórico do Caso e a Polêmica do "Consentimento"

O caso, que tramita sob segredo de Justiça, gerou indignação quando a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu o réu em segunda instância. Na ocasião, o relator Magid Nauef Láuar defendeu que existia um "vínculo afetivo consensual" entre o homem e a criança, o que, para ele, descaracterizaria o crime.

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No entanto, a legislação brasileira (Artigo 217-A do Código Penal) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são taxativas: é irrelevante o consentimento da vítima ou o seu histórico sexual quando ela tem menos de 14 anos. O crime de estupro de vulnerável é de natureza absoluta.

Pressão das Instituições e do CNJ

A absolvição inicial provocou uma reação em cadeia:

  • CNJ: O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, instaurou um Pedido de Providências para apurar a conduta do desembargador e do TJMG.

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  • MPMG: O Ministério Público de Minas Gerais moveu recursos imediatos, reforçando que a dignidade sexual de menores é um "bem jurídico indisponível".

  • OAB e Direitos Humanos: A Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério dos Direitos Humanos classificaram a absolvição como um retrocesso e uma forma de legitimar o "casamento infantil".

"Vitória da Sociedade"

A promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, celebrou o restabelecimento da condenação.

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“As sociedades e os órgãos de defesa uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário. Ganha a sociedade brasileira, que reafirma o dever de proteger as crianças contra qualquer forma de abuso com prioridade absoluta”, afirmou a promotora.

Entenda a Lei

No Brasil, a vulnerabilidade de menores de 14 anos é presumida por lei. Isso significa que:

  1. Não existe "vínculo afetivo" legalmente aceito entre um adulto e uma criança de 12 anos para fins sexuais.

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  2. A anuência da família não retira a ilicitude do ato.

  3. A proteção é integral, visando garantir o desenvolvimento físico e psicológico da criança.

O TJMG informou que continuará prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro dos prazos legais.

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