BELO HORIZONTE – Em uma decisão que repercutiu em todo o cenário jurídico nacional, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou seu próprio entendimento e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão anterior, que havia absolvido o réu sob o argumento de "vínculo afetivo", foi anulada após uma onda de repúdio de órgãos de controle e da sociedade civil.
A Nova Sentença e a Condenação da Mãe
Com a reforma da decisão, o magistrado restabeleceu a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado para o acusado.
Um ponto crucial da nova decisão é a extensão da pena: a mãe da adolescente também foi condenada à mesma pena (9 anos e 4 meses). O Judiciário entendeu que houve conivência e omissão por parte da progenitora, que falhou em seu dever legal de proteção, permitindo o abuso contra a filha de apenas 12 anos.
O Histórico do Caso e a Polêmica do "Consentimento"
O caso, que tramita sob segredo de Justiça, gerou indignação quando a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu o réu em segunda instância. Na ocasião, o relator Magid Nauef Láuar defendeu que existia um "vínculo afetivo consensual" entre o homem e a criança, o que, para ele, descaracterizaria o crime.
No entanto, a legislação brasileira (Artigo 217-A do Código Penal) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são taxativas: é irrelevante o consentimento da vítima ou o seu histórico sexual quando ela tem menos de 14 anos. O crime de estupro de vulnerável é de natureza absoluta.
Pressão das Instituições e do CNJ
A absolvição inicial provocou uma reação em cadeia:
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CNJ: O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, instaurou um Pedido de Providências para apurar a conduta do desembargador e do TJMG.
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MPMG: O Ministério Público de Minas Gerais moveu recursos imediatos, reforçando que a dignidade sexual de menores é um "bem jurídico indisponível".
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OAB e Direitos Humanos: A Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério dos Direitos Humanos classificaram a absolvição como um retrocesso e uma forma de legitimar o "casamento infantil".
"Vitória da Sociedade"
A promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, celebrou o restabelecimento da condenação.
“As sociedades e os órgãos de defesa uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário. Ganha a sociedade brasileira, que reafirma o dever de proteger as crianças contra qualquer forma de abuso com prioridade absoluta”, afirmou a promotora.
Entenda a Lei
No Brasil, a vulnerabilidade de menores de 14 anos é presumida por lei. Isso significa que:
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Não existe "vínculo afetivo" legalmente aceito entre um adulto e uma criança de 12 anos para fins sexuais.
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A anuência da família não retira a ilicitude do ato.
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A proteção é integral, visando garantir o desenvolvimento físico e psicológico da criança.
O TJMG informou que continuará prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro dos prazos legais.