BRASÍLIA – Uma notícia aguardada por milhões de brasileiros foi oficializada nesta terça-feira (23). O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que haviam aderido à modalidade de Saque-Aniversário e acabaram ficando com o dinheiro retido após serem demitidos.
A medida tem um alvo específico: trabalhadores que foram desligados de seus empregos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Estima-se que 14,1 milhões de pessoas tenham direito ao resgate, injetando cerca de R$ 7,8 bilhões na economia nacional.
Calendário e Formas de Pagamento
Para agilizar o processo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definiu que o pagamento será realizado em duas etapas:
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Primeira Parcela: Valor de até R$ 1.800, com pagamento previsto até o dia 30 de dezembro.
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Segunda Parcela: Liberação do valor restante disponível na conta, com prazo final até 12 de fevereiro de 2026.
Aproximadamente 87% dos beneficiados receberão o crédito automaticamente na conta bancária já cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem conta cadastrada poderão realizar o saque presencialmente em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão.
A "Correção de uma Injustiça"
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a MP visa socorrer o trabalhador no momento em que ele mais precisa: o desemprego. Segundo o ministro, a lei atual do Saque-Aniversário "castiga" o cidadão ao impedir o acesso ao próprio recurso em caso de demissão sem justa causa.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja integralmente revogada”, afirmou Marinho.
O Impacto dos Empréstimos (Antecipação)
Um ponto de atenção importante diz respeito aos trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos bancários (antecipação do saque-aniversário).
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Saldo Bloqueado: Quem possui parcelas de empréstimos a vencer não poderá sacar o valor integral, pois o saldo está "alienado" ao banco.
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Sem Saldo Disponível: Trabalhadores que comprometeram todo o saldo em operações de crédito não terão valores disponíveis para resgate nesta MP.
Como Consultar
O trabalhador pode verificar se possui valores retidos e qual o saldo disponível através do aplicativo oficial do FGTS (disponível para Android e iOS). A Caixa Econômica Federal deve divulgar nos próximos dias um calendário detalhado de liberação baseado no mês de nascimento ou número do PIS.
Entenda a Diferença: Saque-Aniversário vs. Saque-Rescisão
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Saque-Aniversário (Criado em 2019): O trabalhador retira uma parte do fundo anualmente, mas, se for demitido, só recebe a multa de 40%, ficando o saldo da conta bloqueado por dois anos para retorno à modalidade antiga.
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Saque-Rescisão (Tradicional): O trabalhador não retira valores anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, saca o valor integral da conta, além da multa de 40%.