O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) intensificou, desde o mês de março, o processo de notificação de pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, benefício pago durante a crise sanitária da Covid-19. O esforço visa reaver um montante significativo aos cofres públicos, atingindo um total de 177,4 mil famílias em todo o Brasil.
O valor total a ser restituído para a União é de R$ 478,8 milhões. A medida de cobrança é resultado de um minucioso processo de auditoria que identificou pagamentos a indivíduos que não atendiam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela Lei nº 13.982/2020.
Minas Gerais em Destaque no Volume de Cobrança
Minas Gerais surge como o segundo estado com o maior número de famílias notificadas. São 21.186 famílias mineiras chamadas a devolver o benefício, totalizando R$ 56,6 milhões. Este montante representa quase 12% do total nacional, sublinhando a relevância da fiscalização na região.
Entre os estados com maior volume de cobrança, a lista é liderada por São Paulo, com 55,2 mil famílias, seguido por Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Critérios de Cobrança e Exceções para Vulneráveis
A devolução dos valores se aplica estritamente aos casos em que foram detectadas inconsistências cadastrais ou condições financeiras incompatíveis com as regras do Auxílio. As principais irregularidades identificadas incluem:
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Vínculo de Emprego Formal: O beneficiário estava empregado com carteira assinada.
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Recebimento de Benefício Previdenciário: O indivíduo já era amparado por aposentadorias ou outros benefícios do INSS.
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Renda Familiar Superior ao Limite Legal: A renda familiar mensal ou per capita excedia o teto permitido.
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Outras Situações: Qualquer outra circunstância que configurasse o pagamento indevido do benefício.
É crucial destacar que o processo de cobrança exclui as pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Estão fora do processo:
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Beneficiários do Programa Bolsa Família.
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Pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
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Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil.
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Pessoas com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos.
Como Funciona a Notificação e a Restituição
As famílias notificadas estão sendo comunicadas por meio de múltiplos canais para garantir que a informação chegue ao público-alvo: SMS, WhatsApp, e-mail e através do aplicativo Notifica.
A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, detalhou o procedimento para o ressarcimento. A devolução deve ser feita diretamente pelo sistema Vejae, que utiliza a plataforma PagTesouro. As opções de pagamento são variadas: PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (exclusivo para pagamento no Banco do Brasil).
"O prazo para regularização é de até 60 dias, contados a partir da notificação no sistema," explicou Érica Feitosa. Para facilitar a quitação da dívida, o MDS oferece condições flexíveis: pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50 e o importante benefício de isenção de juros ou multas sobre o valor original.
Consequências do Não Pagamento e Direito à Defesa
O não cumprimento do prazo de 60 dias para a regularização pode acarretar sérias consequências legais e financeiras. Os devedores podem ser inscritos na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de terem seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
A diretora do MDS, contudo, fez questão de ressaltar que o sistema garante o contraditório e a ampla defesa. "É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis, pois é permitido apresentar recursos para aqueles que não concordarem com a notificação," reforçou Érica. Os cidadãos que acreditam terem sido notificados por engano podem, portanto, contestar a decisão e apresentar as devidas comprovações.
A iniciativa de cobrança do MDS sublinha o compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e a transparência na gestão de programas sociais.