Em um desdobramento no cenário político-judicial brasileiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento da pena imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada após o ministro declarar o trânsito em julgado da condenação para o ex-presidente e outros réus no processo da trama golpista.
Fim do Prazo para Recursos
O trânsito em julgado, que significa que não cabem mais recursos dentro da ação penal, foi certificado após o prazo final para a apresentação de novos embargos de declaração pela defesa do ex-presidente expirar na noite de segunda-feira (24).
Com o esgotamento dessa via recursal, Moraes, relator da ação penal, certificou o fim do processo para Bolsonaro, Alexandre Ramagem e Anderson Torres. Essa declaração libera a Justiça para dar início imediato à fase de execução penal, ou seja, o cumprimento da sentença.
Condenação e Regime Inicial
Jair Bolsonaro havia sido condenado pelo STF a uma pena total de 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático, golpe de Estado, e outros relacionados à tentativa de se manter no poder após as eleições de 2022.
Devido ao tempo da sentença, o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido é o fechado.
Local de Cumprimento
O ministro Alexandre de Moraes determinou que o ex-presidente inicie o cumprimento da pena na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Vale ressaltar que Bolsonaro já está detido preventivamente na mesma instalação desde o último sábado (22), após uma decisão de Moraes em outro procedimento que apontou violação da tornozeleira eletrônica e risco de fuga associado à convocação de vigílias. Com a decisão desta terça (25), a detenção preventiva é convertida em prisão definitiva para início da execução da pena.
Próximos Passos da Defesa
Apesar da determinação de cumprimento da pena, a defesa do ex-presidente pode tentar insistir em outros recursos. O principal deles é o embargo infringente, que busca levar o julgamento para o Plenário do STF, com base no voto divergente que houve no julgamento original. Contudo, há dúvidas jurídicas sobre o cabimento desse recurso neste caso específico.
A defesa também deve seguir pleiteando a prisão domiciliar humanitária, alegando a idade avançada e condições precárias de saúde do ex-presidente, argumentos que, até o momento, foram rejeitados pela Corte.