Alerta no Mato Grosso e no Brasil: Defeso da Piracema Entra em Vigor Para Preservar Estoques Pesqueiros

Medida de proteção à reprodução dos peixes proíbe temporariamente a pesca comercial em bacias hidrográficas cruciais até 31 de janeiro de 2026. Descumprimento é crime ambiental e pode gerar multa de até R$ 100 mil.

Desde o dia 1º de outubro, está em vigor o período de defeso da piracema em diversas regiões do Brasil, marcando a suspensão temporária da pesca comercial até 31 de janeiro de 2026 em áreas estratégicas. A medida é vital para garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes, a conservação dos recursos pesqueiros e o equilíbrio ecológico dos rios e lagos.

No estado de Mato Grosso, a restrição abrange especificamente os rios das importantes bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. No entanto, as restrições ocorrem em datas específicas e diferenciadas em todo o território nacional, variando de acordo com as espécies e os ciclos reprodutivos de cada bacia hidrográfica, conforme lista atualizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).


 

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O Fenômeno Natural e a Importância Científica

 

A palavra "piracema", de origem tupi, significa “subida dos peixes”. Ela descreve o fenômeno natural em que cardumes de peixes migram, nadando contra a correnteza, em busca de locais adequados para a desova e o nascimento de novos indivíduos. Esse processo, que no Brasil geralmente ocorre entre setembro e março, é fundamental para a manutenção das espécies e a reposição dos estoques naturais.

A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, reforça a relevância científica da medida: “É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”. Ela esclarece que os períodos de defeso são definidos com base em dados científicos e estudos técnicos de órgãos de pesquisa, instituições ambientais e equipes de gestão pesqueira.

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Restrições Rígidas e Punições Severas

 

Durante o período de defeso, a pesca fica proibida para fins comerciais e são estabelecidas restrições rigorosas para todas as modalidades de pesca, especialmente em áreas sensíveis como barragens, cachoeiras e confluências de rios. A única exceção é a pesca de subsistência, que deve ser desembarcada, sem fins lucrativos e limitada ao consumo próprio do pescador e sua família.

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Além da proibição da captura, também fica vedado o transporte e a comercialização do pescado nativo. A venda só é permitida mediante comprovação de origem, como em casos de aquicultura (criação em cativeiro) ou pesque-pagues devidamente licenciados.

Quem desrespeitar as regras comete crime ambiental, sujeito a penalidades severas de acordo com o decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais:

  • Pena de detenção de até três anos;

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  • Multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido;

  • Confisco de barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados na infração.


 

Seguro-Defeso: O Amparo ao Pescador Artesanal

 

Para garantir que os pescadores artesanais e industriais possam cumprir o defeso sem comprometer seu sustento, o governo federal mantém o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, popularmente conhecido como seguro-defeso. O benefício garante um salário mínimo mensal para cada profissional durante o período de paralisação.

Para ter direito ao benefício, o pescador deve:

  1. Viver unicamente da pesca;

  2. Estar devidamente registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);

  3. Possuir a Licença de Pescador Profissional em dia.

Após dezembro de 2025, será exigida também a apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) para a concessão.

O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, destacou que o governo tem ampliado a fiscalização – com a criação de novas regras para concessão do seguro em junho deste ano – visando coibir fraudes e irregularidades, assegurando que o pagamento seja destinado a quem de fato tem direito.

A coordenadora Bianca Sousa reforça que o seguro-defeso é um instrumento estratégico que fortalece a adesão à medida: “Esse instrumento assegura que o pescador possa cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento, fortalecendo a adesão ao defeso e garantindo a efetividade das medidas de proteção aos peixes.”

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