Em uma ação urgente para proteger a saúde pública e a segurança dos consumidores, o Procon-MPMG (órgão do Ministério Público de Minas Gerais), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, expediu uma Recomendação formal (acesse aqui) a importantes entidades representativas do setor de alimentação, hospedagem e entretenimento no estado. A medida visa intensificar o controle, a rastreabilidade e as práticas de compliance na comercialização de bebidas alcoólicas em Minas Gerais, diante do grave risco de adulteração com metanol.
Motivação: O Risco Letal do Metanol
O alerta do MPMG foi motivado por uma comunicação da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), que destacou o risco sanitário coletivo decorrente da circulação de bebidas adulteradas com metanol, uma substância altamente tóxica e potencialmente letal.
Recentemente, o Brasil tem vivenciado um aumento incomum de casos de intoxicação por metanol, principalmente em São Paulo, com mortes e sequelas graves — como a cegueira irreversível — sendo investigadas após o consumo de destilados adulterados, como Gin e Vodca, em estabelecimentos diversos. O metanol, um álcool industrial que não deve ser consumido, transforma-se em substâncias extremamente tóxicas (formaldeído e ácido fórmico) ao ser metabolizado pelo organismo humano, afetando gravemente o sistema nervoso central, rins e fígado.
Responsabilidade em Toda a Cadeia de Fornecimento
O documento do MPMG é direcionado a entidades como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Minas Gerais (ABRASEL-MG), o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SINDHORB), e outras associações do setor.
O Ministério Público enfatiza que a responsabilidade pela segurança do produto é de toda a cadeia de fornecedores — desde fabricantes e distribuidores até bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos. Todos devem garantir que os produtos no mercado sejam seguros, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 8º a 10) e as normas específicas de qualidade e rastreabilidade (Lei nº 8.918/1994 e Decreto nº 6.871/2009).
Sanções Criminais Severas
O Procon-MPMG faz um alerta categórico sobre as consequências legais da negligência e da fraude. A comercialização de mercadorias impróprias para consumo é crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX, da Lei Federal n.º 8.137/1990). Mais gravemente, a adulteração de bebidas pode ser enquadrada como crime hediondo (art. 272 do Código Penal), sujeitando os responsáveis a severas sanções criminais e cíveis.
Detalhamento das Medidas Recomendadas
A Recomendação detalha procedimentos rigorosos de segurança que os estabelecimentos devem adotar:
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Aquisição e Identificação da Origem:
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Comprar bebidas exclusivamente de fornecedores formalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação idônea.
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É obrigatório exigir e arquivar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de cada compra, conferindo sua autenticidade no portal oficial da Secretaria de Fazenda.
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Manter um cadastro atualizado de fornecedores para assegurar a plena rastreabilidade de todo o estoque.
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Recebimento e Controle Rigoroso:
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Adotar Procedimentos Operacionais Padrão (POP), idealmente com dupla checagem, para conferir lotes, rótulos, embalagens e dados fiscais.
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Preservar todos os registros de compra e venda, incluindo imagens de circuito interno de TV (CFTV) dos locais de recebimento e planilhas de controle, a fim de cooperar em eventuais fiscalizações.
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Sinais de Adulteração e Treinamento de Equipes:
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Treinar as equipes para identificar prontamente indícios de fraude, como lacres violados, rótulos com baixa qualidade de impressão ou erros de grafia, divergências de número de lote entre garrafas e caixas, ou odores químicos atípicos ao abrir o recipiente.
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Em caso de qualquer suspeita, a comercialização deve ser interrompida imediatamente, o lote deve ser isolado e amostras íntegras devem ser preservadas para perícia.
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Comunicação Imediata às Autoridades:
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Suspeitas fundamentadas de adulteração devem ser notificadas imediatamente à Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), Polícia Civil de Minas Gerais, Procon local e o Ministério Público.
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Compliance e Cultura de Legalidade:
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As entidades e os estabelecimentos devem promover ativamente uma cultura de conformidade e legalidade, entendendo que a negligência na seleção de fornecedores e na verificação dos produtos pode resultar em severa responsabilização cível, administrativa e criminal.
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Prazo de Resposta
As entidades notificadas têm um prazo de 30 dias para informar ao MPMG as ações implementadas para garantir a ampla divulgação e o cumprimento das orientações entre seus associados. O Ministério Público alerta que a omissão em adotar as providências recomendadas, caso resulte em risco ou dano ao consumidor, poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a proteção dos direitos coletivos.