Em uma intensa sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou seus argumentos contra as acusações de tentativa de golpe de Estado. Representado pelos advogados Paulo Amador Bueno e Celso Vilardi, Bolsonaro foi defendido com a tese de que os atos a ele imputados não configuram crime, e que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são insuficientes para sustentar a denúncia.
A Questão da Violência e dos Atos Preparatórios
O advogado Paulo Amador Bueno iniciou sua fala questionando a base legal das acusações. Ele argumentou que, para que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito sejam configurados, é essencial a presença de atos de violência ou grave ameaça. "Não tem rascunho ou identificação de que se pretendesse ir adiante com isso", destacou Bueno, reforçando que Bolsonaro "não teve intuito de ir adiante com projeto criminoso".
Bueno também sustentou que a denúncia da PGR é "exaustiva", mas não apresenta provas de atos violentos. Ele comparou a situação a uma história do Código Penal soviético, onde uma pessoa foi condenada por atentar contra o Estado por urinar contra a parede do Kremlin, criticando a tese acusatória por tentar punir atos que não se enquadram no tipo penal brasileiro. Segundo o defensor, a falta de adesão dos chefes das Forças Armadas aos supostos planos golpistas poderia ser facilmente superada por Bolsonaro, que tem a prerrogativa de nomear os comandantes, o que, segundo ele, reforça que não houve tentativa de golpe.
A tese central da defesa é de que os fatos narrados — como reuniões e lives — configuram, no máximo, atos preparatórios, que, por opção legislativa, não são crimes no Brasil. Segundo os advogados, a única forma de punir tais atos seria se houvesse uma previsão legal expressa, como acontece em crimes de terrorismo.
A Ilegalidade de Punir a "Tentativa da Tentativa"
O advogado Celso Vilardi reforçou o argumento sobre a ilegalidade de punir atos preparatórios. Ele afirmou que, apesar de ser um crime de atentado, o início da execução deve ser claro e evidente, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro. "A live que deu margem à investigação no TSE, a reunião ministerial, a reunião com embaixadores e a reunião de 7 de dezembro seriam o início de execução do crime de atentado. Mas sem violência e grave ameaça? Onde está a violência e a grave ameaça?", questionou Vilardi.
Vilardi argumentou que a acusação da PGR subverte o próprio Código Penal ao tentar enquadrar uma "live" como início de um crime de abolição do Estado de Direito. Ele citou que outros países como os Estados Unidos e a Alemanha tipificaram os atos preparatórios, mas que o Brasil, por opção do Congresso Nacional, não o fez.
Questionamento da Pena Proposta
No final da sustentação oral, Vilardi ainda questionou a pena sugerida para o ex-presidente. Ele considerou "não razoável" a "cogitação de pena para além de 30 anos para um fato específico" que, segundo o delator, foi a reunião de Bolsonaro com o ministro da Defesa e os chefes das Forças Armadas. O advogado ressaltou que uma testemunha de acusação, o general citado, afirmou que depois daquela conversa o ex-presidente nunca mais tocou no assunto.
"O que está acontecendo é, na tese trazida por parte da PF e do MP, é trazer para algo que fala de crimes contra a vida, eliminação de pessoas, do 8 de Janeiro, que não precisamos dizer o que foi. São esses dois fatos que trazem o contorno para uma acusação tão grave, e nesses não há prova", finalizou.
O julgamento continua e a defesa de Bolsonaro espera que os argumentos apresentados sejam suficientes para absolver o ex-presidente das acusações.