STF reafirma direito de Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de indivíduos de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, em um julgamento que rejeitou um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão, que tem repercussão geral, fortalece a autonomia do paciente e o respeito à liberdade de crença em procedimentos médicos.

A votação, que ocorreu no plenário virtual do STF em uma sessão que se estendeu até a noite desta segunda-feira, teve o ministro Gilmar Mendes como relator. Ele foi acompanhado por outros seis ministros: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será confirmada caso não haja pedidos de vista ou remessa do caso ao plenário físico.


 

Entenda a decisão e seus impactos

 

Continua após a publicidade

A decisão atual decorre de um julgamento anterior, em setembro de 2024, no qual o plenário do Supremo havia decidido por unanimidade que os cidadãos brasileiros têm o direito de recusar procedimentos médicos por razões religiosas. Essa medida é de especial importância para as Testemunhas de Jeová, cuja fé as impede de aceitar transfusões de sangue.

A tese estabelecida na época condicionou a recusa a um consentimento inequívoco, livre, informado e esclarecido do paciente. Além disso, a tese abriu a possibilidade de procedimentos médicos alternativos, sem transfusão de sangue, desde que haja viabilidade técnica e concordância da equipe médica.

O CFM, no entanto, recorreu da decisão, alegando que o STF não havia esclarecido como agir em situações de emergência, onde o paciente não poderia dar seu consentimento, ou em casos de risco de morte iminente. O recurso do CFM buscava, na prática, reverter a decisão que favoreceu a autonomia do paciente.

Continua após a publicidade

 

Os casos que levaram ao julgamento

 

A decisão inicial do STF foi baseada em dois casos concretos. O primeiro envolvia uma mulher de Maceió que recusou uma transfusão de sangue para uma cirurgia cardíaca. O segundo tratava de uma paciente do Amazonas que exigia que a União custeasse uma cirurgia de artroplastia em outro estado, onde o procedimento poderia ser feito sem transfusão de sangue, respeitando suas convicções.

Continua após a publicidade

Em seu voto para negar o recurso do CFM, o relator Gilmar Mendes reafirmou que as preocupações levantadas pelo Conselho já haviam sido abordadas no julgamento anterior. Ele enfatizou que, em situações de risco de vida, o profissional de saúde deve agir com zelo, utilizando todas as técnicas e procedimentos disponíveis que sejam compatíveis com a crença do paciente. O ministro reforçou o princípio da dignidade humana e o direito à autodeterminação, destacando que a vida do paciente deve ser protegida, mas sempre em respeito às suas convicções.

A decisão do STF tem um impacto significativo, estabelecendo um precedente que todos os tribunais do país deverão seguir, garantindo que a liberdade de crença e a autonomia do paciente sejam respeitadas no ambiente de saúde.

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!