Uma norma que restringia o emplacamento de veículos ao município de residência do proprietário será revogada pelo Governo de Minas Gerais, após intensa pressão do Procon-MG, órgão do Ministério Público do estado. A decisão, que visa proteger o consumidor e promover a livre concorrência, foi anunciada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Entenda o Caso
A medida restritiva, em vigor há alguns anos, gerava uma concentração regional dos serviços de emplacamento, resultando em preços inflacionados e dificultando o acesso dos consumidores, especialmente aqueles residentes em municípios do interior. As reclamações chegaram ao Procon-MG através de inúmeros relatos de disparidades significativas nos preços praticados em diferentes regiões do estado.
De acordo com o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MG, Luiz Roberto França Lima, a diferença de preços entre a Região Metropolitana de Belo Horizonte e algumas cidades do interior chegava a ultrapassar 460%. Essa distorção no mercado prejudicava diretamente o consumidor, limitando suas opções e impondo custos adicionais.
Justificativa da Revogação
A CET-MG reconheceu que a norma vigente criava barreiras de acesso ao consumidor, gerava variações injustificadas de preços e representava um risco à livre concorrência. Diante disso, a coordenadoria acatou a recomendação do Procon-MG e se comprometeu a revogar a legislação que impedia a livre escolha do local de emplacamento.
O Impacto para o Consumidor
Com a revogação da norma, os proprietários de veículos em Minas Gerais poderão escolher livremente onde realizar o emplacamento, independentemente do município de sua residência. Essa mudança proporcionará maior competitividade entre as empresas estampadoras, o que deverá resultar em preços mais justos e acessíveis para o consumidor.
“O nosso objetivo é proteger a liberdade do consumidor. Além disso, a concorrência favorece a redução de preços. E isso acontecerá se o consumidor puder optar de quem adquirir a placa automotiva”, enfatizou o promotor Luiz Roberto França Lima.
Próximos Passos
O Governo de Minas Gerais já está trabalhando para implementar as mudanças necessárias no processo de estampagem. As medidas incluem:
- A revogação do Decreto Estadual nº 44.917/2008, que estabelecia a restrição territorial.
- A edição de uma nova portaria, em substituição à Portaria DETRAN-MG nº 49/2020, que regulamentava o emplacamento.
- A atualização dos sistemas de informação do DETRAN-MG, eliminando a limitação territorial e permitindo que as estampadoras visualizem e aceitem pedidos de veículos registrados em qualquer município mineiro.
A CET-MG estima que todas as medidas estarão concluídas até o final deste ano, permitindo que os consumidores exerçam plenamente o direito de escolher onde emplacar seus veículos.
O Procon-MG continua acompanhando de perto a situação para garantir que as mudanças sejam implementadas dentro de um prazo razoável e que os direitos dos consumidores sejam respeitados. "O Procon-MG continua acompanhando a situação e esperamos que as mudanças ocorram dentro de um prazo razoável.”, conclui Luiz Roberto França Lima.
Esta é uma vitória para os consumidores mineiros, que agora terão mais liberdade e melhores condições para emplacar seus veículos.