Um vídeo que circulou nas redes sociais expôs um caso de constrangimento a bordo de um voo da GOL Linhas Aéreas. Uma passageira foi filmada e pressionada por outra passageira, aparentemente a mãe de uma criança, por se recusar a ceder seu assento na janela.
O incidente, ocorrido em data ainda não especificada, ganhou repercussão após a publicação do vídeo na plataforma TikTok pela usuária @MaryComCiência. A gravação mostra a passageira sentada em seu assento na janela, enquanto a mulher que filma a acusa de falta de empatia por não querer trocar de lugar com uma criança que, segundo ela, estava "nervosa".
“Porque ela não quer trocar de lugar? Até perguntei se ela tem alguma síndrome, alguma coisa. Se a pessoa tem algum problema, alguma deficiência, a gente entende”, afirma a mulher no vídeo, enquanto filma o rosto da passageira. Um homem, possivelmente o pai da criança, também participa do constrangimento, sendo ouvido em tom irônico ao fundo: “é brincadeira né, bater palma pra ela”. O choro de uma criança pode ser ouvido na gravação, sugerindo que o menor de idade estava de fato incomodado por não estar no assento da janela.
A mulher que filma continua a repreender a passageira: “não quer trocar do nada, estou gravando a sua cara, porque você não tem empatia com as pessoas, e isso é repugnante. Século XXI e a pessoa não tem empatia com uma criança”.
Após a repercussão negativa, o vídeo foi removido da plataforma TikTok e a conta @MaryComCiência foi trancada, impossibilitando o contato para obter mais informações sobre o ocorrido e o posicionamento dos envolvidos.
Aspectos Legais do Caso
Direito ao Assento: É importante ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira e internacional, nenhum passageiro é obrigado a ceder seu assento a outro, exceto em situações de emergência ou por instruções da tripulação por motivos de segurança. A escolha do assento é um direito do passageiro, especialmente quando pago a mais por ele, como frequentemente acontece com os assentos na janela.
Filmagem e Divulgação: A filmagem de pessoas em locais públicos é permitida, porém, a divulgação dessas imagens sem autorização, especialmente quando resulta em constrangimento e exposição vexatória, pode configurar dano moral e gerar consequências legais para quem filmou e divulgou o vídeo. No caso em questão, a exposição da passageira e as acusações de falta de empatia podem ser consideradas ofensivas e passíveis de reparação.