Polícia Militar realiza reunião sobre regulamentação de veículos de mobilidade individual em Formiga (MG)

A Polícia Militar, em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Formiga, realizou na última segunda-feira (5), uma reunião com proprietários de estabelecimentos comerciais que vendem equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como bicicletas elétricas, scooters, ciclomotores e similares.

O encontro teve como objetivo principal conscientizar e alertar os comerciantes sobre a importância de fornecer informações corretas e adequadas aos consumidores a respeito dos tipos de veículos que comercializam, bem como os requisitos legais para a condução de cada um deles. A iniciativa se baseia na Resolução nº 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que classifica os veículos levando em consideração a potência do motor, velocidade máxima de fabricação, uso de equipamentos obrigatórios (como capacetes), necessidade de emplacamento e registro, e habilitação do condutor.

Esclarecendo as principais dúvidas sobre bicicletas elétricas e ciclomotores

Uma das principais dúvidas levantadas na reunião diz respeito à classificação das bicicletas elétricas. De acordo com a legislação, as bicicletas elétricas devem possuir um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor estiver pedalando, além de um motor com potência nominal máxima de até 1000W (mil watts) e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora). Também são obrigatórios equipamentos como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, e espelhos retrovisores. Tanto as bicicletas elétricas quanto os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são dispensados de registro, emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Divulgação

Outra categoria que gera confusão entre os consumidores são os ciclomotores, popularmente conhecidos como "cinquentinhas". Diferentemente das bicicletas elétricas e scooters elétricos, os ciclomotores possuem duas ou três rodas e motor de combustão interna de até 50 cilindradas (cm³), com velocidade máxima limitada a 50 km/h. Para conduzir um ciclomotor, é obrigatório o registro e emplacamento do veículo, além da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH na categoria A.

Recomendações da Polícia Militar

A Polícia Militar orienta a população a ter cautela e se certificar das condições exigidas pela legislação antes de adquirir qualquer veículo de mobilidade individual, a fim de evitar problemas com a fiscalização. A corporação reforça a importância de buscar informações precisas junto aos estabelecimentos comerciais e consultar a Resolução nº 996/23 do CONTRAN para esclarecer eventuais dúvidas.

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