O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (31/03) pelo fim da prisão especial para pessoas que possuem diploma de curso superior. A decisão foi tomada por unanimidade, com 11 votos a 0, a favor do fim do benefício. O ministro Alexandre de Moraes foi o relator do caso e destacou que a norma “caracteriza verdadeiro privilégio, materializa a desigualdade social e viés seletiva do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e os votos podiam ser inseridos de forma eletrônica até o final do dia de sexta-feira. Na quinta-feira, cinco ministros - Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso - já seguiram o voto do relator e se posicionaram contra a medida. Já nesta sexta-feira foram computados os votos de Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
A prisão especial para quem tem diploma de curso superior era prevista no artigo 295 do Código de Processo Penal e permitia que pessoas com nível superior fossem detidas em cela especial, com direito a tratamento diferenciado. Com a decisão do STF, a norma perde a validade e todas as pessoas terão às mesmas condições de detenção, independentemente de sua formação acadêmica. A medida é vista como um avanço na luta contra a desigualdade social e viés seletivo do direito penal no país.
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