Câmara de Itapecerica aprova a inclusão dos alunos de cursinhos pré-vestibular no Programa de Apoio ao Transporte de Estudantes

O programa, de autoria do Executivo, teve seu Projeto de Lei aprovado na Câmara em dezembro de 2022.

Em Reunião Extraordinária, realizada nesta segunda-feira (20), os vereadores de Itapecerica (MG) aprovaram o Projeto de Lei Nº 009/2023 que altera a Lei Municipal 2.781/2022, que trata do Programa Municipal de Apoio ao Transporte de Estudantes. Agora os alunos que fazem cursinhos pré-vestibular em cidades vizinhas receberão o benefício, assim como estudantes de cursos técnicos e ensino superior.

O programa, de autoria do Executivo, teve seu Projeto de Lei aprovado na Câmara em dezembro de 2022. A proposta foi sancionada e publicada pela Prefeitura ainda no ano passado e regulamentada pelo Decreto Municipal 007/2023.

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Como a redação da lei não incluía alunos matriculados em cursos pré-vestibular, esses estudantes estavam sem direito de receber a ajuda de custo para o transporte. O Executivo providenciou a alteração e enviou a proposta ao Legislativo, que aprovou o projeto por unanimidade nesta segunda-feira.

Entenda o Programa

O Programa de Apoio ao Transporte de Estudantes de Itapecerica atende alunos matriculados em instituições de ensino técnico, superior e pré-vestibular em Divinópolis, Formiga e Cláudio. O Município fica autorizado a subsidiar até 50% das despesas com transporte intermunicipal para esses estudantes. Para 2023 a ajuda de custo foi fixada em 40% dos gastos do estudante com o transporte.

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Para receber o benefício devem ser atendidos os seguintes requisitos:

- As respectivas instituições de ensino sejam localizadas fora do Município;

- O estudante beneficiário seja residente e domiciliado no Município de Itapecerica há, no mínimo, dois anos;

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- O estudante beneficiário comprove semestralmente a regularidade de matrícula e de frequência;

- Sejam apresentados documentos comprobatórios dos gastos do estudante com o transporte, consistente no contrato de transporte com o respectivo comprovante de pagamento;

- O estudante apresente toda documentação exigida pelo Poder Executivo em Decreto Regulamentador, mantendo seu cadastro atualizado junto ao setor competente.

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