MPMG pede na Justiça que Banco Pan reverta danos de empréstimos feitos sem autorização dos consumidores em Uberlândia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar de tutela de urgência, para que o Banco Pan tome uma série de providências com o objetivo de reverter os danos já causados a consumidores, uma vez que a instituição financeira efetuou empréstimos, inclusive de crédito consignado, sem a autorização desses clientes. Com a ACP, o MPMG requer também que sejam tomadas medidas para evitar, de forma difusa, novos danos.  

Para a Promotoria de Justiça, o Banco Pan abusou do poder econômico que tem, causando prejuízo a diversas pessoas vulneráveis e hipervulneráveis.  

Um dos encaminhamentos requisitados pelo MPMG na Justiça é o de que sejam bloqueados R$ 10 milhões das contas bancárias do Banco Pan para permitir a restituição dos valores retidos de forma ilegal nas folhas salariais dos beneficiários e para possibilitar o pagamento de danos morais coletivos. O MPMG também pede na ACP que a empresa autorize o estorno, sem qualquer prejuízo aos consumidores, ou facilite a restituição dos valores indevidamente depositados nas contas correntes dos beneficiários. 

Ainda quer que o banco deixe de realizar contratos e empréstimos consignados com a utilização de biometria facial ou outro dado sensível; deixe de pressionar e assediar os consumidores, inclusive mediante ligações e aplicativos; e elimine os dados pessoais sensíveis dos consumidores-beneficiários de sua base. 

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A Promotoria de Justiça ainda requereu a suspensão dos descontos e dos efeitos em todos os contratos incluídos na ACP por meio de reclamações feitas ao Procon-MG, órgão do MPMG, ou ao Procon Municipal de Uberlândia, que utilizaram como meio a biometria facial (selfie).  

O MPMG requisitou também, entre outras medidas, que a instituição financeira seja condenada à obrigação de indenizar os consumidores identificados pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais e que restitua essas pessoas em dobro, com juros e correção monetária, os valores cobrados indevidamente.  

Em caso de descumprimento de cada medida, o Banco Pan deverá pagar multa de R$ 15 mil por dia.   

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