Pré-candidatos não podem apresentar programas em rádio e TV a partir desta quinta (30)

Multa em caso de descumprimento de regra pode chegar a R$ 100 mil; Datena, que era cotado como pré-candidato ao Senado, voltou a apresentar seu programa de TV nesta quinta-feira

A partir desta quinta-feira (30), emissoras de rádio e televisão estão proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de outubro. A regra foi estabelecida pelo TSE em dezembro do ano passado e compõe o calendário eleitoral das eleições de 2022. Caso dos mais emblemáticos, o apresentador José Luiz Datena voltou à TV na tarde desta quinta-feira (30), e frustrou as expectativas de que fosse concorrer a um cargo no Congresso em outubro.

Caso não seja respeitada, a lei prevê multa e cancelamento do registro da candidatura do apresentador ou apresentadora. Além disso, a emissora também está sujeita a multa, que pode variar entre R$ 20 mil e R$ 100 mil reais, duplicada em caso de reincidência.

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