Projeto aprovado na Câmara de Itapecerica oferece incentivos ao contribuinte que regularizar dívidas com o Município


A Câmara Municipal de Itapecerica aprovou, na segunda-feira (23), o Projeto de Lei Complementar Nº 006/2022 que institui o Programa de Recuperação Tributária no Município. A proposta de autoria do Executivo oferece incentivos aos contribuintes em dívida com os cofres municipais que regularizarem sua situação.

O Programa de Recuperação Tributária se refere aos créditos tributários do Município, provenientes de IPTU, ISSQN e taxas de fiscalização, vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, que poderão ser liquidados com redução de juros e multa nas seguintes proporções:

- Em 90% para pagamentos à vista
- Em 75% para pagamento em 5 parcelas
- Em 50% para pagamento em 7 parcelas
- Em 30% para pagamento em 10 parcelas
- Em 15% para pagamento em 24 parcelas

Para que seja concedido o parcelamento, o contribuinte deverá protocolar o requerimento específico, dirigido à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, isento de taxa de expediente, expondo a forma de pagamento pleiteada, no prazo de até 45 dias após a publicação da Lei Complementar.

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O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 quando pessoa física, e de R$100,00 quando pessoa jurídica.

A redução das multas e juros não incide sobre o valor principal do tributo, nem sobre a correção monetária.

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