A decisão da 1° Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte foi concedida, em sede de tutela de urgência, após ação ajuizada pelo governo de Minas Gerais
A 1° Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte proibiu a "queima de objetos, porte e utilização de quaisquer espécies de armas, foguetes e bombas" pelos servidores das forças de Segurança Pública durante a manifestação prevista para esta quarta-feira (9). A decisão, proferida com sede de tutela de urgência nessa terça-feira, atende a uma ação cível ajuizada pelo governo de Minas.
Quem assina a decisão é o juiz Michel Curi e Silva. O magistrado ainda determina que os manifestantes não invadam "prédios públicos e privados e a rampa do Palácio Tiradentes ou o centro de convivência da Cidade Administrativa", já que a manifestação "poderá acontecer em qualquer lugar, cidade ou via pública em 9 de março de 2022". A princípio, a mobilização estava prevista para ocorrer na Cidade Administrativa, assim como em 25 de fevereiro. No entanto, a organização optou por se concentrar na Praça da Estação, no Centro de Belo Horizonte.
Caso a decisão seja descumprida, há uma pena de multa de R$ 100 mil por hora, mas "sem prejuízo de de prisão em flagrante por eventual delito de desobediência, resistência ou prevaricação". O juiz, por fim, determinou o uso da força pública nacional "no caso de a força pública estadual disponível mostrar-se insuficiente para o cumprimento desta decisão".
A decisão se estende ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais; ao Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas; à Associação dos Escrivães da Polícia Civil do Estado de Minas; ao Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas; ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas; ao Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas; à Associação dos Praças Militares e Bombeiros Militares de Minas; e à Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas.
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