Na manhã desta quinta-feira (09), a Polícia Militar da cidade de Itapecerica durante realização da Operação Força Tarefa de Proteção a Vida, realizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma residência no Bairro Magnólia.
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De acordo com a Polícia Militar (PM), no local foram apreendidos 02 porções de substância análoga a cocaína, 02 aparelhos celulares, 02 balança de precisão e 03 cédulas de R$ 200,00 (duzentos reais) com indícios de falsidade, que totalizaram em R$600,00 (seiscentos reais).
No momento em que a PM cumpria o mandado de buscas na residência, o suspeito encontrava-se na Santa Casa, onde os militares efetuaram a sua prisão.
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Foto: Redes Sociais[/caption]
O suspeito de 30 anos foi encaminhado para a sede da Polícia Federal (PF) em Divinópolis. O preso responderá pelo crime de moeda falsa, previsto no artigo 289, §1º, do Código Penal, cuja pena varia de 3 a 12 anos de reclusão.
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Foto: Polícia Militar/Divulgação[/caption]
Artigo 289 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
- 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
- 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
- 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.