MPMG obtém sentença contra ex-vereador de Ipatinga que recebeu diárias por viagens turísticas e falsa participação em cursos de aperfeiçoamento

Em duas sentenças, foram condenados CMD e a empresa dele, que promoveram viagens e atestaram participação de vereadores em cursos não realizados

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Ipatinga, obteve sentença da Justiça de primeira instância, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa,condenando o ex-vereador AFO a restituir ao erário municipal R$ 9.935,10, corrigidos monetariamente, a contar de 2014, ano em que ele recebeu R$ 4.967,55 referentes a sete diárias de uma viagem a Fortaleza. A matéria continua após a publicidade Link para baixar o aplicativo A justificativa para o recebimento do valor foi a falsa participação, por meio da Câmara Municipal de Ipatinga, em um curso de aperfeiçoamento na capital do Ceará. Nessa, e em outra sentença, também foram condenados CMD e a empresa dele, ICAC, que, na época, a pretexto de realizar cursos de capacitação, promoveram inúmeras viagens a destinos turísticos, principalmente para o Nordeste do país, e certificaram que AFO e outro ex-vereador - que celebrou acordo de não-persecução civil, e, por isso, não foi alvo de Ação Civil Pública-, teriam participado de cursos que, na verdade, nem foram realizados. Nas duas sentenças, CMD e sua empresa foram condenados a restituir ao erário R$ 4.967,55, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, por terem atestado a participação dos ex-vereadores nas atividades, em Fortaleza, durante recesso do mandado legislativo. Na segunda sentença, a empresa de CMO deverá restituir, também com juros e correção, R$ 495,00 recebidos indevidamente, por uma falsa inscrição em nome do vereador que fez o acordo. Todos foram condenados, também, à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, e a pagar as custas e despesas processuais.  

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