Homem preso pela PM em Arceburgo após praticar furtos é liberado na Delegacia sem pagamento de fiança

No final da tarde desta quarta-feira (11), a polícia militar em Arceburgo (MG), foi solicitada pela vítima, uma mulher de 41 anos, natural de Guaxupé (MG), mas residente em Arceburgo (MG), relatando que um homem de 49 anos, natural de Peabiru (PR), mas residente em São Sebastião do Paraíso (MG), teria entrado no estabelecimento em que a vítima trabalha e que o mesmo encontrava-se embriagado e após comprar duas laranjas, furtou uma goiabada e um pé de moça, na frente da referida testemunha e saiu do estabelecimento.   A matéria continua após a publicidade Acesse: https://www.viptecnologia.com.br/   Neste instante uma testemunha que se encontrava no referido estabelecimento comercial, disse que iria acionar a polícia militar, tendo o suspeito, virado para a testemunha e dito que caso ela acionasse a PM, a mesma iria se arrepender. Mesmo com a ameaça, a testemunha acionou a polícia militar, tendo os militares localizado o indivíduo na rua e realizado sua prisão em flagrante delito. Durante a busca pessoal, os referidos militares localizaram também de posse do autor uma garrafa de Rum Montilla de um litro com uma etiqueta de preço (R$ 27,70) no nome de um supermercado, em que a vítima dispensou providência, conforme uma testemunha. [caption id="attachment_92687" align="alignnone" width="1600"] Foto: Polícia Militar/Divulgação[/caption] Diante dos fatos o suspeito, foi preso em conformidade com os artigos 147 e 155 do código penal, encaminhado até o pronto atendimento médico de Arceburgo, onde foi atendido pelo médico e posteriormente conduzido até a Delegacia Regional de São Sebastião do Paraíso, juntamente com a supracitada garrafa de rum recuperada. Devido ao fato da jurisprudência do nosso país, considerar o crime de furto de objeto / coisa de pequeno valor" uma "bagatela," um crime insignificante, o suspeito, mesmo sendo preso em flagrante delito, logo após o crime e reconhecido pelas vítimas, foi liberado na Delegacia de Polícia Civil, mesmo sem pagar fiança.
Ainda de acordo com a polícia o suspeito possui diversas passagens policiais; trata-se de cidadão considerado de alta periculosidade pelo envolvimento com quadrilhas/bancos, e/ou, grande número de registros policiais e processos judiciais em andamento.
 
 “Conceito de Infração Bagatelar”: Infração Bagatelar ou delito de bagatela ou crime insignificante expressa o fato de ninharia, de pouca relevância (ou seja: insignificante). Em outras palavras, é uma conduta ou um ataque ao bem jurídico tão irrelevante que não requer a (ou não necessita da) intervenção penal. É o que diz a nossa Jurisprudência.

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