BRASÍLIA – A magistratura brasileira está no centro de um intenso debate ético e financeiro após declarações da juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). Presidente da Associação Brasileira de Magistrados de Trabalho (ABMT), Cláudia viralizou nas redes sociais após afirmar, durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), que desembargadores e juízes enfrentam carências básicas, chegando a dizer que a categoria “mal tem um lanche”.
Entretanto, dados extraídos do Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam uma realidade financeira robusta: somente em 2025, a magistrada recebeu um rendimento líquido total de R$ 709.938,86.
Os Números do Contraste
Embora o salário base (subsídio) de um juiz do TRT-1 seja de R$ 42.749,56, o valor que efetivamente cai na conta dos magistrados pode ser drasticamente superior devido aos chamados "penduricalhos" — verbas indenizatórias e direitos eventuais que, por lei, não se submetem ao teto constitucional.
Destaques do rendimento de Cláudia Márcia:
-
Total Líquido em 2025: R$ 709.938,86.
-
Mês de Pico (Dezembro/25): R$ 128.218,12 líquidos (incluindo R$ 46,3 mil de indenizações e R$ 39,1 mil de direitos eventuais).
-
Extras ao longo do ano: Apenas entre indenizações e direitos eventuais, a juíza somou R$ 198.950,51.
Continua após a publicidade -
Início de 2026: Em janeiro deste ano, os rendimentos líquidos já somaram R$ 64.124,34.
A Fala que Viralizou: "Insegurança Jurídica"
A declaração que gerou indignação ocorreu durante o julgamento de uma liminar do ministro Flávio Dino, que visa suspender pagamentos irregulares que furam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Representando a ABMT, a juíza argumentou que a magistratura vive sob "insegurança" por não saber o valor exato que receberá mensalmente e que muitos precisam arcar com despesas básicas do próprio bolso.
"O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível... Desembargador também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche", afirmou a magistrada na tribuna do STF.
Continua após a publicidade
O Embate com o STF e o Fim dos "Penduricalhos"
A polêmica ganha força em meio à decisão do ministro Flávio Dino, proferida em 5 de fevereiro, que determinou a suspensão imediata de benefícios não previstos em lei nos Três Poderes. A medida atinge diretamente as verbas que permitem que salários públicos cheguem a ultrapassar os R$ 100 mil em alguns meses.
Pontos principais da decisão de Dino:
-
Prazo de 60 dias: Órgãos federais, estaduais e municipais devem revisar e suspender pagamentos extrateto.
-
Regulamentação: O Congresso Nacional deve criar regras claras para evitar que verbas indenizatórias sejam usadas como "disfarce" para aumento salarial.
-
Acordo em andamento: No último dia 24, cúpulas do Legislativo e Judiciário iniciaram conversas para uma "regra de transição", tentando suavizar o impacto do corte para os servidores de elite.
O que são os "Penduricalhos"?
No jargão do serviço público, o termo refere-se a auxílios (moradia, alimentação, saúde), gratificações por acúmulo de função e venda de férias não gozadas. Como possuem natureza "indenizatória", esses valores não são contabilizados para o cálculo do teto salarial do funcionalismo, o que gera distorções onde o valor líquido recebido é o dobro ou o triplo do salário oficial.
📊 INFOGRÁFICO: Entenda o "Drible" no Teto Constitucional
O teto salarial do funcionalismo público é baseado no salário de um Ministro do STF (R$ 46,3 mil). No entanto, a composição da folha de pagamento divide-se em duas categorias, permitindo que o valor final supere esse limite.
1. O que entra no TETO (Não pode ultrapassar R$ 46,3 mil)
Estes valores são somados e, se passarem do limite, sofrem o corte conhecido como "abate-teto":
-
Subsídio: O salário base da categoria.
-
Gratificações fixas: Adicionais por tempo de serviço ou gratificações de desempenho.
-
Pensões e Proventos: Valores recebidos por aposentadoria ou pensão por morte.
2. O que fica de FORA do Teto (Os "Penduricalhos")
Estes valores são somados ao salário após a aplicação do teto, sem sofrer cortes:
-
Verbas Indenizatórias: Auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-transporte (o famoso "combustível").
-
Direitos Eventuais: Pagamento de férias não gozadas (convertidas em dinheiro), 13º salário e bônus por substituição de cargos.
-
Retroativos: Pagamentos de decisões judiciais ou administrativas acumuladas de anos anteriores.
Exemplo Prático (Baseado nos dados do CNJ)
| Descrição | Valor Estimado | Impacto no Teto |
| Salário Base | R$ 42.749,56 | Dentro do Teto |
| Direitos Eventuais | R$ 39.102,37 | Fora do Teto |
| Indenizações | R$ 46.366,19 | Fora do Teto |
| TOTAL LÍQUIDO | R$ 128.218,12 | Excesso "Legal" |
Por que isso é polêmico?
Enquanto a lei define que ninguém deve ganhar mais que um ministro do STF, a classificação de certas verbas como "indenizatórias" (supostamente para ressarcir gastos do servidor) permite que o rendimento líquido final seja duas ou três vezes maior que o teto. É justamente essa brecha que a decisão do ministro Flávio Dino busca fechar, exigindo que apenas verbas previstas em lei específica sejam pagas.