Polêmica no Judiciário: Juíza que afirmou que magistrados “mal têm um lanche” recebeu R$ 709 mil em 2025

BRASÍLIA – A magistratura brasileira está no centro de um intenso debate ético e financeiro após declarações da juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). Presidente da Associação Brasileira de Magistrados de Trabalho (ABMT), Cláudia viralizou nas redes sociais após afirmar, durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), que desembargadores e juízes enfrentam carências básicas, chegando a dizer que a categoria “mal tem um lanche”.

Entretanto, dados extraídos do Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam uma realidade financeira robusta: somente em 2025, a magistrada recebeu um rendimento líquido total de R$ 709.938,86.

Os Números do Contraste

Embora o salário base (subsídio) de um juiz do TRT-1 seja de R$ 42.749,56, o valor que efetivamente cai na conta dos magistrados pode ser drasticamente superior devido aos chamados "penduricalhos" — verbas indenizatórias e direitos eventuais que, por lei, não se submetem ao teto constitucional.

Destaques do rendimento de Cláudia Márcia:

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  • Total Líquido em 2025: R$ 709.938,86.

  • Mês de Pico (Dezembro/25): R$ 128.218,12 líquidos (incluindo R$ 46,3 mil de indenizações e R$ 39,1 mil de direitos eventuais).

  • Extras ao longo do ano: Apenas entre indenizações e direitos eventuais, a juíza somou R$ 198.950,51.

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  • Início de 2026: Em janeiro deste ano, os rendimentos líquidos já somaram R$ 64.124,34.

A Fala que Viralizou: "Insegurança Jurídica"

A declaração que gerou indignação ocorreu durante o julgamento de uma liminar do ministro Flávio Dino, que visa suspender pagamentos irregulares que furam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

 

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Representando a ABMT, a juíza argumentou que a magistratura vive sob "insegurança" por não saber o valor exato que receberá mensalmente e que muitos precisam arcar com despesas básicas do próprio bolso.

"O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível... Desembargador também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche", afirmou a magistrada na tribuna do STF.

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O Embate com o STF e o Fim dos "Penduricalhos"

A polêmica ganha força em meio à decisão do ministro Flávio Dino, proferida em 5 de fevereiro, que determinou a suspensão imediata de benefícios não previstos em lei nos Três Poderes. A medida atinge diretamente as verbas que permitem que salários públicos cheguem a ultrapassar os R$ 100 mil em alguns meses.

Pontos principais da decisão de Dino:

  • Prazo de 60 dias: Órgãos federais, estaduais e municipais devem revisar e suspender pagamentos extrateto.

  • Regulamentação: O Congresso Nacional deve criar regras claras para evitar que verbas indenizatórias sejam usadas como "disfarce" para aumento salarial.

  • Acordo em andamento: No último dia 24, cúpulas do Legislativo e Judiciário iniciaram conversas para uma "regra de transição", tentando suavizar o impacto do corte para os servidores de elite.

O que são os "Penduricalhos"?

No jargão do serviço público, o termo refere-se a auxílios (moradia, alimentação, saúde), gratificações por acúmulo de função e venda de férias não gozadas. Como possuem natureza "indenizatória", esses valores não são contabilizados para o cálculo do teto salarial do funcionalismo, o que gera distorções onde o valor líquido recebido é o dobro ou o triplo do salário oficial.

 

 

📊 INFOGRÁFICO: Entenda o "Drible" no Teto Constitucional

O teto salarial do funcionalismo público é baseado no salário de um Ministro do STF (R$ 46,3 mil). No entanto, a composição da folha de pagamento divide-se em duas categorias, permitindo que o valor final supere esse limite.

1. O que entra no TETO (Não pode ultrapassar R$ 46,3 mil)

Estes valores são somados e, se passarem do limite, sofrem o corte conhecido como "abate-teto":

  • Subsídio: O salário base da categoria.

  • Gratificações fixas: Adicionais por tempo de serviço ou gratificações de desempenho.

  • Pensões e Proventos: Valores recebidos por aposentadoria ou pensão por morte.

2. O que fica de FORA do Teto (Os "Penduricalhos")

Estes valores são somados ao salário após a aplicação do teto, sem sofrer cortes:

  • Verbas Indenizatórias: Auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-transporte (o famoso "combustível").

  • Direitos Eventuais: Pagamento de férias não gozadas (convertidas em dinheiro), 13º salário e bônus por substituição de cargos.

  • Retroativos: Pagamentos de decisões judiciais ou administrativas acumuladas de anos anteriores.


Exemplo Prático (Baseado nos dados do CNJ)

Descrição Valor Estimado Impacto no Teto
Salário Base R$ 42.749,56 Dentro do Teto
Direitos Eventuais R$ 39.102,37 Fora do Teto
Indenizações R$ 46.366,19 Fora do Teto
TOTAL LÍQUIDO R$ 128.218,12 Excesso "Legal"

Por que isso é polêmico?

Enquanto a lei define que ninguém deve ganhar mais que um ministro do STF, a classificação de certas verbas como "indenizatórias" (supostamente para ressarcir gastos do servidor) permite que o rendimento líquido final seja duas ou três vezes maior que o teto. É justamente essa brecha que a decisão do ministro Flávio Dino busca fechar, exigindo que apenas verbas previstas em lei específica sejam pagas.

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