Pessoas enquadradas nos crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio não poderão ser contratadas pelo Poder Público em Itaúna (MG)

Projeto também estende a proibição às empresas terceirizadas contratadas pelo ente público Pessoas que incorrerem nos crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio não poderão ser contratadas pelo poder Público Municipal nem pelas empresas terceirizadas contratadas para prestação de serviço deste ente público. Foi aprovado o Projeto do vereador Kaio Guimarães dispondo sobre esta proibição.   A matéria continua após a publicidade De acordo com o Projeto, a proibição deverá constar no edital do concurso público, sendo atribuído ao candidato, a apresentação das respectivas certidões negativas antes da posse. A referida proibição inicia se com a condenação em decisão final até o comprovado cumprimento da pena. Os mesmos critérios do Projeto, deverão ser adotados na contratação de cargos em comissão. As pessoas ocupantes dos cargos que enquadrarem no Projeto aprovado deverão ser exonerados de seus cargos após a sanção do mesmo. Siga-nos Também no Instagram: @destaknews

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