Na madruga deste domingo (25), a fiscalização municipal de Itapecerica recebeu uma denúncia anônima por volta da 01h da madrugada relatando que estava sendo realizada uma festa clandestina na comunidade de Inácio Caetano, município de Itapecerica.
A equipe deslocou-se para o local com o apoio dos policiais militares do 3° pelotão de Itapecerica.
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Divulgação[/caption]
Na chegada ao local, depararam com a festa de grande porte, com aproximadamente 25 carros e um micro-ônibus que estavam defronte ao local.
Ao tentarem entrar para iniciar o diálogo com proprietário, os participantes desta festa jogaram objetos contra a equipe (latas de cerveja).
"No local havia em torno de 100 pessoas fazendo uso de bebidas alcoólicas e aglomeradas, contrariando o decreto municipal 048 de 23 de abril de 2021. Diante disso, os fiscais solicitaram o término imediato da festa e a retirada de todos do local, em ato contínuo, foi lavrado para o proprietário do imóvel a multa de R$1.000,00 conforme o Art. 19 do decreto 048/2021" disse o fiscal.
Ainda de acordo com a fiscalização, uma das participantes da festa, tentou intimidar os fiscais e os militares que estavam cumprindo o que determina o decreto 048/2021. A mulher disse que, na segunda-feira, todos os fiscais seriam exonerados e, os policiais militares seriam todos transferidos. A mesma alegou ser de uma família muito influente que manda na cidade.
A mulher que estava exaltada foi contida por amigos.
É importante destacar, que a autoridade máxima em um município é o prefeito, este sim, tem plenos poderes; e não pessoas que se julgam influentes.
Vale ressaltar que tanto os ficais, quanto os policiais militares, estavam cumprindo com o seu dever, dentro da legalidade e totalmente amparados conforme o plano Minas Consciente, do governo do estado de Minas Gerais e do decreto municipal 048/2021, publicado na sexta-feira (23).
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Veja o que diz parte do decreto municipal sobre realização de eventos, a íntegra do decreto está disponível abaixo.
Veja também o que diz o Artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doença.
Além de sanção administrativa, a pessoa está sujeito a sanção criminal por infringir determinação do poder público (Governador ou Prefeito) para impedir propagação de doença contagiosa.
O organizador da festa, um homem de 25 anos foi multado e conduzido até o quartel PM, onde permaneceu o tempo estritamente necessário para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência (TCO).
O local em pauta já havia sido multado por festa clandestina realizada no dia 5 de julho de 2020, que devido ao ato ilegal resultou em um homicídio, onde um jovem de 28 anos foi morto a tiros e que até o momento não há informações da autoria do crime e prisões dos possíves autores.
Relembre o caso:
Jovem de 28 anos é morto durante uma festa na comunidade de Inácio Caetano, Zona Rural de Itapecerica (MG)
Disque denúncia Covid-19 (37)99941-5142
Sua denúncia e fundamental para evitar a disseminação da covid-19.
O denunciante será mantido no mais absoluto sigilo.
Leia abaixo a íntegra do decreto municipal 048 de 23 de abril de 2021
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