Polícia Militar e Fiscais da Prefeitura de Itapecerica, encerram festa clandestina em Inácio Caetano e multam organizador da festa

Na madruga deste domingo (25), a fiscalização municipal de Itapecerica recebeu uma denúncia anônima por volta da 01h da madrugada relatando que estava sendo realizada uma festa clandestina na comunidade de Inácio Caetano, município de Itapecerica. A equipe deslocou-se para o local com o apoio dos policiais militares do 3° pelotão de Itapecerica. [caption id="attachment_86804" align="alignnone" width="1032"] Divulgação[/caption] Na chegada ao local, depararam com a festa de grande porte, com aproximadamente 25 carros e um micro-ônibus que estavam defronte ao local. Ao tentarem entrar para iniciar o diálogo com proprietário, os participantes desta festa jogaram objetos contra a equipe (latas de cerveja). "No local havia em torno de 100 pessoas fazendo uso de bebidas alcoólicas e aglomeradas, contrariando o decreto municipal 048 de 23 de abril de 2021. Diante disso, os fiscais solicitaram o término imediato da festa e a retirada de todos do local, em ato contínuo, foi lavrado para o proprietário do imóvel a multa de R$1.000,00  conforme o Art. 19 do decreto 048/2021" disse o fiscal. Ainda de acordo com a fiscalização, uma das participantes da festa, tentou intimidar os fiscais e os militares que estavam cumprindo o que determina o decreto 048/2021. A mulher disse que, na segunda-feira, todos os fiscais seriam exonerados e, os policiais militares seriam todos transferidos. A mesma alegou ser de uma família muito influente que manda na cidade. A mulher que estava exaltada foi contida por amigos. É importante destacar, que a autoridade máxima em um município é o prefeito, este sim, tem plenos poderes; e não pessoas que se julgam influentes. Vale ressaltar que tanto os ficais, quanto os policiais militares, estavam cumprindo com o seu dever, dentro da legalidade e totalmente amparados conforme o plano Minas Consciente, do governo do estado de Minas Gerais e do decreto municipal 048/2021, publicado na sexta-feira (23). [video width="1280" height="720" mp4="https://destaknewsbrasil.com.br/wp-content/uploads/2021/04/WhatsApp-Video-2021-04-25-at-08.51.28.mp4"][/video] Veja o que diz parte do decreto municipal sobre realização de eventos, a íntegra do decreto está disponível abaixo. Veja também o que diz o Artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença.
Além de sanção administrativa, a pessoa está sujeito a sanção criminal por infringir determinação do poder público (Governador ou Prefeito) para impedir propagação de doença contagiosa.   O organizador da festa, um homem de 25 anos foi multado e conduzido até o quartel PM, onde permaneceu o tempo estritamente necessário para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência (TCO). O local em pauta já havia sido multado por festa clandestina realizada no dia 5 de julho de 2020, que devido ao ato ilegal resultou em um homicídio, onde um jovem de 28 anos foi morto a tiros e que até o momento não há informações da autoria do crime e prisões dos possíves autores.

Relembre o caso:

Jovem de 28 anos é morto durante uma festa na comunidade de Inácio Caetano, Zona Rural de Itapecerica (MG) Disque denúncia Covid-19 (37)99941-5142 Sua denúncia e fundamental para evitar a disseminação da covid-19. O denunciante será mantido no mais absoluto sigilo. Leia abaixo a íntegra do decreto municipal 048 de 23 de abril de 2021 Siga-nos Também no Instagram: @destaknews    

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