Durante patrulhamento em Marilândia, Distrito de Itapecerica (MG), na noite deste sábado (20), policiais militares do 3º Pelotão de Itapecerica, foram procurados pelos fiscais da vigilância sanitária, solicitando apoio a fiscalização de uma residência na Comunidade de Lavrinha, onde estaria ocorrendo uma festa com grande número de pessoas, contrariando o decreto municipal.
No local identificado como rua seis, ficou constatado uma festa com grande número de pessoas. Sendo constado pelos fiscais da prefeitura 16 carros estacionados, alguns dentro da chácara, outros na via pública em frente ao local da festa.
Depois de chamar por várias vezes e não ser atendido, o proprietário resolveu sair até o portão, sendo informado pelos fiscais que a festa teria que ser encerrada, e que precisaria dos dados do proprietário para lavrar uma autuação administrativa. O responsável pelo imóvel e pela festa, disse que não iria passar os dados, e que ninguém iria embora do local.
Diante da situação foi acionado reforço policial, tendo comparecido ao local várias equipes do 23º BPM de Divinópolis, que após os militares conversarem com o autor, o convenceu a encerrar a festa, tendo os militares, aguardado todos os participantes saírem do local. O responsável pela festa posteriormente qualificado como um homem de 28 anos de idade, natural e residente em Divinópolis (MG), foi conduzido ao quartel PM de Itapecerica, para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sendo liberado em perfeitas condições físicas para comparecimento ao juizado especial criminal, da comarca de Itapecerica em data a ser definida pelo poder judiciário.
O homem ainda foi multado pelos fiscais da prefeitura em R$5.000,00 (cinco mil reais).

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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doença.
Veja alguns pontos do Decreto 031/2021, Dispõe sobre a classificação do Município de Itapecerica-MG na “Onda Roxa” do Plano Estadual Minas Consciente.
Download do Decreto 031/2021
Somente poderão funcionar as atividades consideradas essenciais que estão especificadas (lista completa disponível no Decreto). Restaurantes, pizzarias e congêneres ficam limitadas a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas e poderão funcionar somente com retirada no local e delivery das 5h às 20 horas e, após este horário (de 20h as 5h), apenas sob o regime de delivery.
Ficam suspensas atividades presenciais abertas ao público em:
I -bares, distribuidores de bebidas, tabacarias e congêneres,
II -academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, individuais e coletivos, bem como atividades esportivas de ensino;
III -escolas públicas ou privadas para realização de aulas presenciais;
IV -shopping, galerias e estabelecimentos comerciais e de serviços em geral (não essenciais).
Igrejas, templos ou qualquer tipo de espaço destinado a reuniões, cultos ou cerimônias de natureza religiosa serão permitidas apenas celebrações virtuais, incluindo-se casamentos, com presença no local restrita aos organizadores e participantes diretos.
PROIBIÇÕES
Ficam proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos “sem público”.
Fica proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios, salões e casas nos balneários para a realização de eventos particulares ou veraneio, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.
Serão responsáveis solidários por eventual descumprimento da regra o proprietário do imóvel ou espaço privado, seu procurador devidamente autorizado, incluindo imobiliárias e/ou sites específicos, bem como o responsável direto pelo evento ou organizador.
Fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período em que o Município de Itapecerica se encontrar classificado na “Onda Roxa” do PLANO MINAS CONSCIENTE.
Em caso de descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, assim como em qualquer ato regular relativo ao estabelecimento de medidas sanitárias, em especial, ao Protocolo relativo ao PLANO MINAS CONSCIENTE e/ou notas técnicas, destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa de R$5.000,0 (cinco mil reais), já prevista em norma específica e/ou INTERDIÇÃO do estabelecimento.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas de prevenção à COVID-19, previstas neste Decreto ou outros atos regulares, poderá denunciar pelos meios já disponibilizados pela Administração.
Disque Denúncia Covid-19/Itapecerica (37) 99941-5142, o serviço está disponível 24 horas.