Conforme o documento, a proibição estende a todo e qualquer evento, ambientes abertos ou fechados, independente da natureza pública e/ou privada. Com isso, também fica proibido qualquer tipo de som ambiente, banda, cantores, som automotivo, música ao vivo e som mecânico, durante os dias citados.
O decreto também prevê multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao responsável, proprietário, locador do estabelecimento que desrespeitar as normas.
O decreto também revoga o ponto facultativo no município de Itapecerica, entre os dias 15 e 17 de fevereiro.
Além disso, a realização dos eventos carnavalescos evidencia uma probabilidade de alta transmissibilidade, e o isolamento social ainda é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19.
Leia abaixo a íntegra do decreto