Prefeitura de Itapecerica (MG) publica decreto com novas medidas para conter o avanço do coronavírus; leia a íntegra do decreto

De acordo com a prefeitura, em razão da elevada taxa de ocupação dos leitos conveniados e dos leitos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) nos hospitais preparados para atendimento dos casos de Covid-19, o comitê estadual de enfrentamento do coronavírus deliberou pela regressão de nossa região à onda vermelha. Assim, considerando que Itapecerica mantém a adesão ao programa estadual “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, visando cumprir as determinações das autoridades sanitárias estaduais e, principalmente, visando resguardar a saúde da população, a Prefeitura publicou nesse domingo um novo decreto, dispondo sobre a alteração, em caráter emergencial e por tempo determinado, das medidas de prevenção à disseminação do coronavírus, que se tornam mais duras, autorizando somente o funcionamento, no período de 4 a 10 de janeiro, dos serviços essenciais.   A matéria continua após a publicidade Link para baixar o aplicativo   A Prefeitura também está empenhando todos os esforços para a aquisição, com recursos próprios, de vacinas contra a Covid-19 para imunização, prioritariamente, dos grupos de risco, sendo essa uma prioridade da administração municipal. É necessário que todos compreendam e, sobretudo, colaborem para que os efeitos do previsto colapso do sistema de saúde em todo o estado, provocado pelo aumento da demanda por leitos hospitalares não seja sentido pelos itapecericanos. Que todos sejam responsáveis e conscientes nesta fase que se anuncia como a mais preocupante até o momento, desde o início da pandemia.   De acordo com o governo do estado, as regiões Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, e Centro-Sul, estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:   - Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência; - Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão); - Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros; - Serviços de ambulantes de alimentação; - Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop; - Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito; - Vigilância e segurança privada; - Serviços de reparo e manutenção; - Lojas de informática e aparelhos de comunicação; - Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões; - Construção civil e obras de infraestrutura; - Comércio de veículos, peças e acessórios automotores. http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/mais-duas-regioes-do-estado-regridem-para-a-onda-vermelha-do-minas-consciente  

Leia abaixo a íntegra do Decreto:

 

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