Reabertura do comércio de BH: novas regras são publicadas no Diário Oficial do Município

A ampliação do funcionamento do comércio entrará em vigor já a partir da próxima segunda-feira (24).

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte desta quinta-feira o decreto com as novas regras de reabertura do comércio da capital mineira. As medidas entram em vigor na segunda-feira (24).   A matéria continua após a publicidade
Lojistas e donos de salões de beleza vão poder abrir os estabelecimentos por mais dias. A Lagoa da Pampulha e algumas praças já estão abertas ao público. Já os bares noturnos ficaram de fora desta etapa, apenas os locais que servem almoço vão poder funcionar. Veja o que abre:  - Todo o comércio varejista não contemplado na fase de controle: Estabelecimentos de rua, centros de comércio e galerias de lojas: segunda a sexta, entre 11h e 19h. - Comércio atacadista da cadeia do comércio varejista da Fase 1 (incluindo vestuário): segunda a sexta, entre 11h e 19h. - Cabeleireiros, manicures e pedicures: terça a sexta, entre 11h e 20h; sábado, entre 9h e 17h. - Atividades autorizadas na fase 1 dentro de shopping centers: segunda a sexta, entre 12h e 20h. Praças de alimentação vão funcionar de segunda a sexta, entre 11h e 15h para almoço de lojistas. - Atividades no formato drive-in: segunda a sexta, das 14h às 23h. - Restaurantes e lanchonetes (somente para atendimento dos lojistas na hora do almoço): segunda a sexta, entre 11h e 15h.  - Padaria: todos os dias 5h às 21h - Comércio varejista de laticínios e frios: todos os dias 7h às 21h - Açougue e Peixaria: todos os dias 7h às 21h - Hortifrutigranjeiros: todos os dias 7h às 21h - Minimercados, mercearias e armazéns: todos os dias 7h às 21h - Supermercados e hipermercados: todos os dias 7h às 21h - Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário - Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário - Comércio varejista de artigos de óptica: segunda a sexta, entre 11h às 19h - Artigos médicos e ortopédicos: segunda a sexta, entre 11h às 19h - Tintas, solventes e materiais para pintura: segunda a sexta, entre 7h às 21h - Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: segunda a sexta, entre 7h às 21h - Madeireira: segunda a sexta, entre 7h às 21h - Material de construção em geral: segunda a sexta, entre 7h às 21h - Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário - Peças e acessórios para veículos automotores: segunda a sexta, entre 8h às 17h - Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Sem restrição de horário - Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: segunda a sexta, entre 5h às 17h - Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Sem restrição de horário - Casas lotéricas: Sem restrição de horário - Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário - Comércio de medicamentos para animais: Sem restrição de horário - Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário - Atividades industriais: Sem restrição de horário - Banca de jornais e revistas: Sem restrição de horário - Praças:  Sem restrição de horário

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