
- 01/05/2025 - Itapecerica/MG
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Em decisão unânime, desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmaram na segunda-feira (20) a absolvição do ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT), em ação na qual havia sido acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de improbidade administrativa por suposto caixa 2. Com isso, o processo será arquivado.
A ação da Promotoria tinha como base a colaboração premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, ex-executivo da construtora UTC Engenharia. Delator na Operação Lava Jato, o empresário havia dito que teria pago dívidas de campanha do PT em 2012 com uma gráfica, no valor de R$ 2,6 milhões, a pedido do ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto.
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Em dezembro de 2019, Haddad já havia sido absolvido da acusação pelo juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo. O magistrado considerou que, na época dos fatos relatados por Pessoa, o petista não era prefeito e não houve comprovação de nenhum benefício obtido pela UTC ou pelo delator na posterior gestão do ex-prefeito.
O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, mas o relator do processo no TJ, desembargador Coimbra Schmidt, entendeu não haver indicação de caminho probatório suficiente para reavaliar o caso. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza.
Os advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro sustentaram, em defesa de Haddad, que a acusação não poderia ser feita baseada apenas na versão relatada por um delator e reafirmaram que a gestão do ex-prefeito não teria dado nenhum tipo de benefício à empresa do executivo.

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