A Polícia Federal (PF) saiu às ruas nesta terça-feira (21) para cumprir quatro mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão em endereços ligados a José Serra e outras pessoas suspeitas de envolvimento em um esquema de doações ilegais de campanha.
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A Polícia Legislativa, contudo, impediu, na manhã desta terça-feira, que a PF cumprisse o mandado de busca e apreensão no gabinete de Serra no Congresso Nacional. Em paralelo, a Mesa Diretora do Senado ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da medida, que fora autorizada pelo juiz Marcelo Antônio Martins Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Com a chancela do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-SP), a Mesa Diretora argumentou no Supremo que, no caso de Serra, somente o STF poderia ter autorizado a busca e apreensão, uma vez que as investigações envolvem senador com prerrogativa de foro.
A autorização para buscas no gabinete de Serra “não apenas retira a eficácia das prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, mas constitui flagrante violação à hierarquia do Poder Judiciário”, disse o Senado.
Ao suspender a diligência, Toffoli concordou com os argumentos e afirmou que a ordem da primeira instância era excessivamente genérica, por autorizar a apreensão indiscriminada de documentos. Isso poderia afetar o atual exercício do mandato do senador, o que “pode implicar na competência constitucional da Corte para analisar a medida”, escreveu o presidente do STF.
Toffoli decidiu sobre a questão na condição de plantonista, uma vez que o Judiciário se encontra de recesso. A autorização para a busca e apreensão ainda poderá ser reanalisada pelo relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes.