Desembargador insulta agente da GCM e rasga multa por não estar usando máscara na orla em Santos

Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ofendeu, por várias vezes, um agente da Guarda Civil Metropolitana de Santos (GCM) que lhe abordou por ele não estar utilizando máscara enquanto caminhava pela orla de Santos. O decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020 determina o uso obrigatório de máscara sob pena de multa no valor de R$ 100. O magistrado que aparece no vídeo é Eduardo Siqueira.   A matéria continua após a publicidade   Nas imagens - que estão viralizando nas redes sociais - é possível ver os agentes da GCM se aproximando do desembargador de carro e o abordando. Primeiramente ele é orientado a fazer o uso da máscara e advertido sobre a multa, caso não cumprisse o que determina o decreto municipal. O homem, então, começa a insultar o agente público, dizendo, inclusive, que ele seria analfabeto. O desembargador pega seu telefone e liga, supostamente, para Sérgio Del Bel, secretário de segurança de Santos. "Estou com um analfabeto aqui, rapaz, e ele está fazendo uma multa porque estou sem máscara". Ele, então, oferece o telefone para que o agente falasse com o secretário, mas ele nega por mais de uma vez.

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"Você quer que eu jogue essa multa na sua cara? Então faz ela aí para você ver se não amasso e jogo na sua cara", disse o magistrado. Quando o guarda está preenchendo a multa, o homem arranca o papel da prancheta, rasga e joga na areia da praia. A Prefeitura de Santos informou que Siqueira já é reincidente, ou seja, o desembargador já foi multado em outra ocasião por não fazer uso da máscara, e reforça que faz a gestão das praias de acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015. Em nota de esclarecimento, o Tribunal de Justiça informa que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado. “O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”, informa.  O Tribunal completa enfatizando que para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

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