A portaria publicada nessa sexta-feira (22), esclarece que a medida foi tomada em razão do estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A vistoria é necessária quando um veículo muda de propriedade ou cidade. Com a mudança, caberá aos órgãos de trânsito definir novos locais habilitados para realizar a vistoria. A portaria diz ainda que na definição dos novos locais, os órgãos de trânsito deverão "garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo."
- 19/02/2026 - Itapecerica/MG
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a realização de vistoria de identificação veicular fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito das dos estados e das empresas já credenciadas para a vistoria.
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A portaria publicada nessa sexta-feira (22), esclarece que a medida foi tomada em razão do estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A vistoria é necessária quando um veículo muda de propriedade ou cidade. Com a mudança, caberá aos órgãos de trânsito definir novos locais habilitados para realizar a vistoria. A portaria diz ainda que na definição dos novos locais, os órgãos de trânsito deverão "garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo."
A portaria publicada nessa sexta-feira (22), esclarece que a medida foi tomada em razão do estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A vistoria é necessária quando um veículo muda de propriedade ou cidade. Com a mudança, caberá aos órgãos de trânsito definir novos locais habilitados para realizar a vistoria. A portaria diz ainda que na definição dos novos locais, os órgãos de trânsito deverão "garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo."
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