A Prefeitura Municipal de Arcos publicou nesta terça-feira (21), Decreto 5.566/2020, que altera algumas diretrizes do Decreto 3.332/2020, que decretou situação de emergência no município.
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O novo decreto, no entanto, determinou o retorno de algumas atividades de segunda a sexta-feira de 8h às 18h, sendo elas:
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Salões de cabeleireiros;
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Barbearias;
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Clínicas estéticas e similares;
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Estúdio de pilates;
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Academias;
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Escolas de dança, natação, artes marciais e afins.
Conforme o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão retomar as atividades devendo atender número limitado de clientes, com a disponibilização de produtos de assepsia aos funcionários e clientes, utilização de máscaras de proteção facial por todos os profissionais, sendo atendidas as demais orientações das autoridades de saúde.
Ficou decretado também a autorização da abertura de templos religiosos de 6h às 18h, devendo ser garantido o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, a ventilação do ambiente, a higienização de itens de uso coletivo e a utilização de máscaras de proteção facial, sendo atendidas as demais orientações das autoridades de saúde.
Fica suspenso o serviço de transporte realizado por mototaxistas. O transporte coletivo de passageiros deverá ser reduzido a 50% da capacidade da lotação, considerando passageiros sentados, devendo ser disponibilizado produtos de assepsia aos funcionários, sendo efetuada a limpeza dos veículos a cada rota, a manutenção das janelas destravadas e abertas e o uso de máscaras de proteção facial por todos os funcionários.
Confira a íntegra do Decreto


