Mendes acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que negou provimento ao recurso. O ministro Dias Toffoli também rejeitou o pedido. Com isso, há maioria para que Lula continue preso.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que concorda com a tese de que a execução de pena após condenação em segunda instância não é obrigatória, mas somente possível, sendo necessário, para que ocorra, que a medida esteja bem fundamentada por quem a determina.
Ele afirmou, porém, que o caso específico de Lula “foi apreciada e julgada no plenário desta Corte”, ao se referir à negativa de um habeas corpus do ex-presidente pelo STF no início de abril.
- 03/11/2025 - Itapecerica/MG
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) contra o recurso no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede para ser solto.
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Mendes acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que negou provimento ao recurso. O ministro Dias Toffoli também rejeitou o pedido. Com isso, há maioria para que Lula continue preso.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que concorda com a tese de que a execução de pena após condenação em segunda instância não é obrigatória, mas somente possível, sendo necessário, para que ocorra, que a medida esteja bem fundamentada por quem a determina.
Ele afirmou, porém, que o caso específico de Lula “foi apreciada e julgada no plenário desta Corte”, ao se referir à negativa de um habeas corpus do ex-presidente pelo STF no início de abril.
Mendes acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que negou provimento ao recurso. O ministro Dias Toffoli também rejeitou o pedido. Com isso, há maioria para que Lula continue preso.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que concorda com a tese de que a execução de pena após condenação em segunda instância não é obrigatória, mas somente possível, sendo necessário, para que ocorra, que a medida esteja bem fundamentada por quem a determina.
Ele afirmou, porém, que o caso específico de Lula “foi apreciada e julgada no plenário desta Corte”, ao se referir à negativa de um habeas corpus do ex-presidente pelo STF no início de abril.
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