Autoridades de Arcos e Pains adotam medidas restritivas em virtude da Pandemia do COVID-19

Após reunião de integrantes de diversos órgãos públicos de Arcos (MG) e de Pains (MG), como integrantes da Prefeitura Municipal, Ministério Público, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Profissionais de Saúde e outros, o Prefeito Municipal de Arcos (MG) decidiu editar o novo decreto de Emergência em Saúde Pública, nº 5.532-2020, devido a Pandemia do COVID-19, determinando medidas, a partir de 20 de março de 2020, até dia 29 de março de 2020, como:
 

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1) Agências bancárias, agências dos correios, padarias, supermercados, mercearias, açougues, varejões, casas lotéricas, farmácias, drogarias, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, consultórios e clínicas médicas, deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre os usuários, devendo restringir número de pessoas a serem atendidas para garantia de segurança sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos;
2) Indústrias de médio e grande porte deverão apresentar plano de contingência para emergência em saúde pública;
3) O tempo de duração dos velórios não poderá exceder quatro horas, sendo permitida a permanência de no máximo dez pessoas no local;
4) Ficam suspensas as visitas nos hospitais localizados no município de Arcos/MG, excetuando-se a necessidade de acompanhamento conforme orientação da direção hospitalar;
5) Ficam suspensas as aulas nas auto escolas localizadas no município de Arcos/MG bem como das clínicas médicas e psicológicas credenciadas no Detram, salvo para atendimento dos condutores que exercem atividade remunerada;
6) Ficam suspensos os alvarás de funcionamento de todos os comércios, galerias, ambulantes, casas de shows, salões de festas, clubes recreativos e estabelecimentos afins localizados no município de Arcos/MG;
7) Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e afins (inclusive os caminhões de comida – food trucks), podendo somente funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery);
8) Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de comercio varejistas e atacadistas de embalagens descartáveis e materiais de limpeza, podendo somente funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery);
9) Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento dos estúdios de pilates, escolas de dança, escola de artes marciais, academias, clinicas de fisioterapia, clínicas de estética, salões de beleza, salões de manicure, barbearias e afins;
10) Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de facções e confecções;
11) Ficam suspensos eventos públicos e privados, que impliquem aglomeração de pessoas, bem como os eventos esportivos, artística, culturais, político, científico, comerciais, religiosos e shows; vedada a concessão de alvarás;
12) Ficam suspensas atividades e feiras realizadas na praça de eventos (Joaquim Verdureiro);
13) Ficam suspensos eventos na sede do clube arcoense renovação de vida (Clube da terceira idade);
14) Ficam suspensas as competições esportivas privadas ou em parceria com o município;
15) Ficam suspensas as atividades esportivas, aeróbicas e sociais no parque municipal de esportes – quadras poliesportivas, quadras municipais, quadras e/ou campos privados ou de associações;
16) Ficam suspensas as atividades e eventos da casa de cultura;
17) Ficam suspensos as viagens a trabalho de servidores do município de Arcos/MG;
18) Ficam suspensas férias aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde nos meses de março, abril de maio de 2020;
19) Ficam suspensas as aulas na rede municipal de ensino, o que inclui escolas de ensino fundamental e infantil;
20) Ficam suspensas as aulas nas instituições privadas de ensino;
21) Ficam suspensas consultas eletivas no Hospital Municipal São José, Fumusa e TFD;
22) Ficam suspensos os transportes públicos, coletivos e de moto taxistas;
23) Ficam suspensos o atendimento presencial no paço municipal, secretarias, poupa tempo (Sine, Procom, Ouvidoria, Junta Militar), sendo que o mesmo se dará por meio eletrônico e telefônico;
24) Ficam suspensos o atendimento presencial em clinicas veterinárias e pet shops, ressalvados atendimentos emergenciais;
25) Ficam dispensados das atividades os servidores do município de Arcos/MG que possuírem idade igual ou superior a sessenta anos, exceto se estiverem vinculados a secretaria municipal de saúde.
Nos termos do §7º do Inciso III do art 3º da Lei Federal nº 13,979, de 2020, para enfrentamento de emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
- Determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos;
- Estudo ou investigação epidemiológica;
- Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Dentre outras medidas:

Serão realizadas fiscalizações pela Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar e em casos de descumprimento serão aplicadas multas e prisões dependendo do caso, com base no Art. 268 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Também poderão ser tomadas medidas judiciais motivadas pelo Ministério Público.
O funcionamento de indústrias será analisado caso a caso e posteriormente serão divulgadas medidas restritivas também as demais empresas.

PAINS (MG):

O prefeito Municipal de Pains/MG fará nova reunião entre o comitê de enfrentamento ao Coronavírus nesta sexta-feira (20), para definirem as medidas restritivas que serão tomadas no novo decreto ainda a ser editado, o qual, assim que editado será imediatamente divulgado.

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