Gastos de autoridades em viagem para canonização de Irmã Dulce devem ser investigados

O subprocurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, pediu que sejam investigados os gastos de autoridades que participam de viagem ao Vaticano para acompanhar a canonização de Irmã Dulce. Entre os representantes que se deslocaram para a Europa estão o vice-presidente, Hamilton Mourão, e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados: Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), respectivamente. A representação solicita ainda que seja vetado o uso de dinheiro público para financiar despesas não justificadas.

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No documento, o subprocurador conta que o Ministério Público resolveu intervir após o site Antagonista noticiar que solicitou à Câmara dos Deputados uma lista com nomes de todos os integrantes da comitiva parlamentar que vai ao Vaticano e recebeu a reposta de que a Casa só liberaria o detalhamento por meio de solicitação via Lei de Acesso à Informação.
“Não se pode exigir, pois, dos administradores públicos, simplesmente o mero cumprimento da lei — não basta serem honestos; precisam igualmente parecer honestos. Esse preceito é sintetizado com clareza — e com toda a força da simplicidade dos que agem com retidão e pautam sua vida sobre a ética — no ensinamento de Irmã Dulce que inaugura a presente representação: ‘é preciso ter certeza de estar fazendo a coisa certa'”, justifica o subprocurador.
A representação pede que sejam fiscalizados os gastos de autoridades da Câmara dos Deputados, do Senado, do Supremo Tribunal Federal, da Presidência e Vice-Presidência da República, da Procuradoria-Geral da República e do Ministério das Relações Exteriores.
O documento também questiona se é devido o uso de dinheiro público para participação em evento religioso, já que o Estado é laico.
“O que se questiona é o gasto público com diárias e passagens para que diversas autoridades compareçam ao evento de canonização, mormente sem a devida transparência, como se aborda nesta representação, tendo em vista a laicidade do Estado brasileiro, ou seja, as igrejas e religiões não se imiscuem no exercício do poder político e/ou administrativo e vice-versa. O Estado laico o é nos dois sentidos: não persegue nenhuma crença religiosa, mas também não se posiciona em benefícios dessa ou daquela religião”.

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