Serviço de Família Acolhedora oferece alternativa à institucionalização de menores em risco; saiba mais

O Serviço de Família Acolhedora é uma iniciativa do Ministério da Cidadania que oferece alternativa a crianças e adolescentes retirados de seu ambiente de origem por medida protetiva./ O caminho tradicional, nesses casos, é o encaminhamento do menor para abrigos institucionais./ Pelo serviço, ele é acolhido na casa de uma família por tempo que pode variar entre seis e 18 meses./ No Distrito Federal, a primeira experiência com o formato acontece em Brasília, na casa de Keila Ferreira e sua família./
 

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Desde julho, a servidora pública tem uma nova hóspede em casa./ Ela, marido, filha e afilhada dividem-se para dar atenção a uma menina de um ano e meio, conforme conta Keila./
SONORA KEILA FERREIRA - SERVIDORA PÚBLICA
LOC: A observação de Keila Ferreira é confirmada pela ciência./ Estudos apontam que na primeira infância, período que vai desde o nascimento até os seis anos de vida, as conexões entre os neurônios se dão em menor ou maior velocidade a partir dessas interações./ Pesquisas na área ainda mostram que para o desenvolvimento pleno das competências humanas, no início da vida, o indivíduo deve estar em um ambiente de carinho, como destaca o ministro da Cidadania, Osmar Terra./
SONORA OSMAR TERRA - MINISTRO DA CIDADANIA
LOC: O Família Acolhedora é executado pela gestão municipal, responsável pelo Sistema Único de Assistência Social, o Suas./ Ao incorporar o serviço, o Ministério da Cidadania oferece capacitação e apoio técnico aos funcionários da rede considerando a realidade de cada localidade./ A Organização da Sociedade Civil, OSC, Aconchego faz a intermediação entre o governo federal e o governo do Distrito Federal./ A coordenadora do Serviço de Acolhimento da Aconchego, a psicóloga Julia Salvagni, relata que após o cadastro na OSC são realizadas diferentes etapas de triagem e preparo das famílias para o acolhimento temporário./
SONORA JULIA SALVAGNI - OSC ACONCHEGO
LOC: A coordenadora geral de Serviços de Acolhimento do Ministério da Cidadania, Viviane Ferro, ressalta que a medida é aplicada exclusivamente quando o Conselho Tutelar entende que a criança ou adolescente está com seus direitos comprometidos no ambiente em que vive./
SONORA VIVIANE FERRO - COORDENADORA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
LOC: À medida que promove o acolhimento temporário, o Família Acolhedora trabalha pela recuperação do vínculo da criança ou adolescente com o seu núcleo de origem./ Ampliar este serviço está entre as prioridades do Ministério da Cidadania, conforme explica a secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris./
SONORA MARIANA NERIS - SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
LOC: A família inscrita no serviço de Família Acolhedora não pode participar de processo de adoção de seu acolhido./ Saiba mais sobre o serviço e outras ações do Ministério da Cidadania em cidadania.gov.br.//
Reportagem, Renata Garcia.

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