Dupla Irregularidade: Motociclista é Preso em Muzambinho com Veículo Adulterado e sob Efeito de Álcool

Na tarde de terça-feira (22), uma ação policial culminou na prisão de um homem de 22 anos, em Muzambinho, Sul de Minas Gerais. Durante patrulhamento de rotina pela Rodovia Estadual MG-446, no quilômetro 90, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) abordou uma motocicleta que levantou suspeitas, revelando uma série de irregularidades graves, incluindo adulteração veicular e embriaguez ao volante.

Abordagem e Descoberta da Fraude Veicular

Conforme informações divulgadas pela própria PMRv, uma equipe em patrulhamento avistou uma motocicleta Honda CG Titan 150, de cor preta, que ostentava uma placa de Ribeirão Preto (SP). A aparência do veículo e a placa despertaram a atenção dos militares, que prontamente deram ordem de parada ao condutor.

Ao iniciar a vistoria detalhada, os policiais descobriram a primeira e mais séria irregularidade: a placa utilizada na Honda CG Titan, na verdade, pertencia a outro veículo — uma motocicleta Honda/CB 300 de cor azul. A divergência acentuou as suspeitas, e a inspeção prosseguiu. Para a surpresa da equipe, a numeração do chassi e do motor da CG Titan estavam completamente suprimidas, uma clara configuração do crime de adulteração de sinal identificador de veículo, tipificado no Art. 311 do Código Penal Brasileiro. Este tipo de fraude é comum em veículos roubados ou furtados, que são "esquentados" para dificultar a identificação pelas autoridades.

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Foto: Polícia Militar Rodoviária/Divulgação

 

Confissão e Embriaguez ao Volante

Questionado sobre a procedência da motocicleta e as irregularidades, o condutor, um jovem de 22 anos, declarou ter adquirido o veículo há cerca de dois anos, através de um anúncio de compra e venda em uma rede social (Facebook), pelo valor de R$ 3.000,00. A versão, contudo, não justificava a posse de um veículo com sinais de identificação adulterados.

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Durante o diálogo com o suspeito, os militares notaram um forte odor de álcool exalando do condutor. Diante da evidência, foi solicitado que o homem realizasse o teste do etilômetro (bafômetro). O resultado confirmou as suspeitas: 0,57 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Este índice supera o limite legal e configura o crime de dirigir veículo sob influência de álcool, conforme o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê prisão para concentrações iguais ou superiores a 0,30 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

Prisão e Histórico Criminal

Diante do flagrante de dois crimes — adulteração de sinal identificador de veículo e dirigir sob influência de álcool —, o autor foi imediatamente preso. Ele foi encaminhado inicialmente ao Hospital Municipal de Muzambinho para os procedimentos médicos de praxe e, posteriormente, conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as demais providências legais.

A motocicleta irregular foi apreendida e removida para um pátio credenciado, onde passará por perícia para tentar identificar a origem real do veículo. A PMRv ainda informou que o autor possui um histórico criminal prévio, com passagens por Tráfico de Drogas e Furto Consumado, o que agrava sua situação judicial.

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A ação da Polícia Militar Rodoviária reforça a importância das fiscalizações nas rodovias para combater não apenas infrações de trânsito, mas também crimes de maior complexidade, como o uso de veículos adulterados, que muitas vezes servem de instrumento para outras atividades criminosas.

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