Fim do Patrulhamento Sozinho: Entra em Vigor Lei que Reforça Segurança Policial em Minas Gerais

Uma mudança significativa na estrutura da segurança pública mineira começou a valer nesta semana. A Lei Estadual nº 25.374, sancionada pelo governador Romeu Zema, proibiu o controverso rádio-patrulhamento unitário, modelo em que apenas um policial militar ocupava a viatura durante as rondas ostensivas. A medida, que altera a Lei nº 21.733/2015, busca garantir a segurança dos agentes e a eficácia das ações policiais em todo o estado.

Segurança em Foco: Por que a Mudança?

O patrulhamento unitário foi implementado há quase uma década sob o argumento de otimizar a cobertura territorial sem a necessidade de aumentar o efetivo. A premissa era simples: mais viaturas nas ruas, mesmo com menos policiais por carro. No entanto, a prática revelou uma série de vulnerabilidades e riscos crescentes para os profissionais da segurança pública.

Relatórios internos da própria Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) são alarmantes: entre 2022 e 2024, o número de ataques a viaturas que operavam com apenas um agente apresentou um preocupante aumento de 38%. Essa estatística acendeu um alerta para a urgência de uma revisão das práticas, corroborando as queixas da tropa.

A nova legislação é, em grande parte, uma resposta direta à intensa pressão vinda das próprias corporações. A Associação dos Praças, por exemplo, liderou um abaixo-assinado que coletou mais de 60 mil assinaturas, tornando-se um catalisador fundamental para a aprovação da lei. Para a entidade, a proibição do patrulhamento individual representa uma “correção histórica”, fundamental para a dignidade e segurança dos militares.

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“O patrulhamento sozinho expunha o policial a emboscadas e limitava drasticamente a capacidade de resposta em ocorrências mais graves. A presença de uma dupla na viatura devolve condições mínimas de segurança ao profissional e, por consequência, qualifica o atendimento ao cidadão”.

Desafios Operacionais e o Efetivo da PMMG

Com o fim do modelo de patrulhamento individual, o Comando da PMMG enfrenta o complexo desafio de reorganizar as escalas de trabalho. A medida impactará especialmente as cidades médias e as áreas rurais, onde a prática do patrulhamento unitário era mais difundida devido à dispersão do efetivo e à necessidade de cobrir grandes extensões territoriais com menos recursos humanos.

A corporação não nega o problema: há um déficit aproximado de 6 mil militares em todo o estado. Para cumprir a nova lei, duas alternativas principais estão sobre a mesa do governo e da PMMG:

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  • Redistribuição de Efetivo: Remanejar policiais atualmente lotados em setores administrativos (como escritórios, almoxarifados ou funções burocráticas) para as atividades de patrulhamento ostensivo nas ruas. Essa medida, embora não gere custos diretos com novos salários, pode impactar a eficiência dos setores de apoio e burocráticos da própria Polícia Militar.
  • Abertura de Novo Concurso Público: Realizar uma nova seleção para incorporar mais policiais à corporação, aumentando o número total de agentes. Esta opção, no entanto, esbarra na questão orçamentária. A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais estima que cada mil novos policiais acrescem cerca de R$ 120 milhões anuais à folha de pagamentos do estado, um custo significativo que precisa ser planejado a longo prazo.

Repercussão Política e Econômica

Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a nova lei gerou um debate intenso, com diferentes bancadas expressando suas visões. Deputados da oposição, embora elogiassem a iniciativa de proteger os agentes, expressaram grande preocupação com a fonte de custeio para a adaptação da PMMG.

“É fundamental que haja transparência absoluta sobre o impacto financeiro dessa medida antes que o orçamento de 2026 seja irremediavelmente comprometido. A segurança do policial é prioridade inquestionável, mas precisamos saber como o Estado vai arcar com essa conta sem sacrificar outras áreas essenciais ou criar rombos fiscais”, declarou a Deputada Helena Barcelos (PT), em sessão plenária.

Já a bancada governista defendeu a decisão com veemência, argumentando que “a segurança do policial não tem preço”, reafirmando o compromisso do governo com o bem-estar dos agentes de segurança como um investimento prioritário e não um custo.

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O Posicionamento do Governo

Em nota oficial, o Palácio Tiradentes, sede do governo mineiro, classificou a Lei nº 25.374 como parte integrante de um “pacote robusto e contínuo de modernização da segurança pública”. Este pacote inclui, além da reestruturação do patrulhamento, investimentos em tecnologias inovadoras como câmeras corporais (bodycams) para os policiais e sistemas avançados de despacho de ocorrências, visando otimizar a resposta e a transparência das ações policiais.

Questionado sobre o inevitável aumento das despesas com pessoal ou remanejamento, o Secretário de Segurança Pública, Rogério Brant, buscou tranquilizar a opinião pública, afirmando que “haverá um remanejamento interno de pessoal e uma racionalização das escalas antes de se considerar a necessidade de novas contratações. Nosso foco é a eficiência com os recursos existentes, otimizando ao máximo o efetivo atual”.

PMMG Tem 90 Dias para Apresentar Plano de Adaptação

Uma portaria, publicada no mesmo Diário Oficial que a nova lei (datado de 22 de julho de 2025), estabelece um prazo rigoroso de 90 dias para que a PMMG apresente um plano completo de adequação. Este plano deverá detalhar a quantidade exata de viaturas disponíveis, a lotação de pessoal por batalhão e companhia em todo o estado, e a eventual necessidade de reforço de efetivo em diferentes regiões, com cronogramas e projeções.

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Corregedoria da PMMG será a responsável por acompanhar de perto a implementação da lei, enviando relatórios trimestrais detalhados à Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, garantindo a fiscalização e a transparência do processo de transição, que será crucial para a efetividade da lei.

O que diz a Lei 25.374 – Diário Oficial de 22/07/2025:

Art. 1º A Lei nº 21.733, de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte inciso IX no seu art. 1º:

IX – disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública, de modo a proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo.”

Desafios na Região Interiorana

Especialistas em segurança pública alertam que os maiores desafios logísticos para a PMMG estarão concentrados nos municípios com menos de 20 mil habitantes. Nessas localidades, as companhias e destacamentos locais frequentemente dispõem de um número reduzido de viaturas e um efetivo mais enxuto, tornando o cumprimento da nova regra uma verdadeira equação complexa.

Para o Professor Luiz Aragão, do Centro de Estudos em Segurança da UFMG, “o Estado terá de ser criativo e estratégico: repensar rotas de patrulhamento, integrar patrulhas com municípios vizinhos para otimizar recursos e, possivelmente, reforçar o uso de tecnologia de monitoramento para compensar uma eventual diminuição da presença física contínua nas ruas. É um quebra-cabeça complexo que exige coordenação e investimento em inteligência, para que o interior não seja desguarnecido.”

Próximos Capítulos da Segurança em MG

Apesar de a Lei 25.374 já estar formalmente em vigor, o fim definitivo do patrulhamento unitário dependerá diretamente da agilidade e da capacidade de adaptação da PMMG, bem como da aprovação da área econômica do governo para a contratação ou remanejamento de pessoal. O processo será monitorado de perto por órgãos de controle e fiscalização. Em caso de descumprimento das novas regras, o Estado poderá ser acionado judicialmente pelo Ministério Público por violação ao próprio ordenamento jurídico que acaba de aprovar.

A população mineira agora aguarda os próximos passos para entender como essa importante mudança se refletirá na segurança de suas cidades, esperando que a lei traga, de fato, mais proteção tanto para os que servem quanto para os que são servidos.

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