A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) armazena todas as informações da CNH impressa, garantindo a autenticidade do documento. A CNH-e só pode ser gerada para os condutores que possuem a última versão da CNH impressa, que conta com um QR Code (CNH's emitidas a partir de maio de 2017).
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O condutor que possuir uma CNH sem QR Code pode solicitar a 2ª via de sua CNH física ou renovação da CNH, se o documento estive próximo ao vencimento. Caso solicite algum tipo de alteração de dados no documento de habilitação, a CNH alterada também será emitida com QR Code.
A versão digital é gratuita e opcional.
A CNH digital possui a mesma validade do documento de habilitação impresso e funciona por meio de um aplicativo de celular gratuito. O documento é acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados.
A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e que é válida em todo território nacional. Nesse caso, deverá atentar para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada. O condutor será autuado com base no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração: leve (3 pontos); Penalidade: multa (R$ 88,38); Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do documento.
ATENÇÃO!
Somente um dispositivo poderá estar conectado à CNH Digital, não sendo possível o acesso por meio de um celular que não esteja vinculado ao cadastro do condutor no Denatran. Em caso de perda ou furto/roubo do celular, o condutor deverá bloquear a CNH-e no Portal de Serviços do Denatran. É possível também habilitar o novo celular para o qual a CNH Digital será transferida.
LEGISLAÇÃO:
A Resolução do Contran 687/2017 altera o art. 8º-A, da Resolução nº 598/2016 acrescentado pela Resolução nº 684/2017, regulamentando a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e).
Orientações do Processo
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1º – FAZER O CADASTRO NO SITE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN)
O condutor deverá primeiramente se cadastrar no site do Denatran. Para realizar o cadastro, CLIQUE AQUI.
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2º – BAIXAR O APLICATIVO “CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO” NO CELULAR
O interessado deverá baixar o aplicativo pela Google Play Store ou pela App Store, dependendo do sistema operacional do celular.
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3º – ACESSAR A CNH-E