Detran estabelece regras para registro de transporte escolar em Minas

Condutores e acompanhantes que pretendem exercer a atividade de transporte escolar em Minas Gerais deverão solicitar o cadastro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) até o dia 28 de novembro. A determinação se dá em razão da Portaria nº 1.458/18 da Polícia Civil de Minas Gerais, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro, que estabelece os critérios para registro de condutores e autorização de veículos destinados ao transporte escolar.
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De acordo com o Diretor do Detran-MG, Delegado-Geral Alessandro Amaro da Matta, a medida visa garantir melhores condições de conforto e segurança no trânsito, especialmente em razão da predominância de crianças e adolescentes como usuários do transporte escolar.
“Já no próximo ano letivo, o cadastro de transporte de escolares será disponibilizado no site do Detran-MG, possibilitando a qualquer cidadão a consulta de condutores, acompanhantes e veículos devidamente habilitados para a prestação do serviço em Minas Gerais. Assim, pais e responsáveis terão fácil acesso à informação, de forma transparente e confiável”, esclarece o Diretor do Detran-MG.
De acordo com a publicação, o condutor de transporte escolar deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. O condutor também deve apresentar atestado de antecedentes criminais.
No transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá ser cadastrado junto ao Detran-MG.
O veículo destinado ao transporte escolar deverá seguir todos os requisitos para credenciamento, como a identificação visual, com a faixa lateral com a inscrição "ESCOLAR", observação “transporte escolar inserida no registro do veículo, equipamentos de segurança e credenciamento junto ao Detran-MG.
Para a realização do serviço, o transporte escolar deverá ser submetido à inspeção semestral, em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP), com sede no estado de Minas Gerais. O veículo que não for submetido à inspeção semestral, ou aquele que for reprovado na mesma, terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até que a situação seja regularizada.
Veículos com placas finais 1 e 2 passam por inspeção nos meses de janeiro e julho; finais 3 e 4, em fevereiro e agosto; finais 5 e 6, em março e setembro; finais 7 e 8, em abril e outubro; finais 9 e 0, em junho e dezembro.
O documento também especifica os deveres e proibições de condutores e acompanhantes quanto às condições de higiene, conforto, segurança e urbanidade. Os eventuais desvios de condutas previstas na Portaria, quando comunicados ao Detran-MG, podem acarretar penalidades de advertência, suspensão ou descadastramento, conforme gravidade, após o devido processo administrativo.
A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, prevista no artigo 230 do CTB, sujeita às penalidades de multa e de apreensão do veículo.
Caso perceba alguma irregularidade, o cidadão deve denunciá-la por meio dos canais de atendimento do Detran-MG.
Gabinete do Delegado Assistente da Chefia da Polícia Civil Assessoria de Comunicação – PCMG (31) 3915-7182 - (31) 3915-7192 imprensa.pcmg@gmail.com

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