O advogado de defesa de uma empresa protocolou na comarca de Francisco Sá nessa terça-feira (4) uma petição que requer que o juiz responsável pela vara única do fórum da cidade reconsidere um despacho.
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A peça processual chama atenção porque o advogado questiona o magistrado por convocar para uma audiência um homem que morreu em 2014. Ao final do documento, o defensor afirma que o juiz cometeu um disparate ao desginar o comparecimento em juizo de um defunto, e pede que seja informado se a audiência será por "psicografia ou em um cemitério de Montes Claros".
Segundo o advogado, um atestado de óbito juntado ao processo supostamente não teria sido consultado pelo magistrado. No processo, o defensor comenta que o juiz poderia ter perdido 20 segundos para analisar os documentos. Ainda na petição, o advogado acusa o juiz de "produzir em série despachos 'empurratórios' objetivando apenas movimentar feitos paralisados".
O G1 fez contato com o autor da peça nesta quarta-feira (5) que, além de advogado de defesa da referida empresa, é juiz aposentado. "Protocolei ontem e pedi para adiar a audiência. Falei que não posso fazer audiência no cemitério. Ou então que a audiência seja feita com ajuda do espiritismo, com psicografia", afirma Ademar Batista da Paixão.
O ex-magistrado explica que a empresa que ele defende moveu uma ação de atentado contra o réu que morreu em 2014. Trata-se de uma ação cautelar movida contra a parte que comete atentado no curso do processo. Segundo Ademar, a empresa comprou uma fazenda do réu, que supostamente tinha intenção de desfazer o negócio.
"O juiz, ao invés de dar o andamento devido ao processo, marcou audiência para fazer acordo com o defunto, por isso tive que protocolar a ação. Não imaginei que fosse ter essa repercussão", comenta Ademar sobre compartilhamento da petição em grupos de redes sociais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também foi procurado, para dar um parecer sobre o caso e informar se é feita alguma apuração ou notificação ao juiz envolvido. Também não houve resposta até esta publicação.