A ação se originalizou após um homem ser abordado por uma equipe policial, diante de uma denúncia de porte ilegal de arma de fogo que não se confirmou.
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O caso aconteceu no ano de 2015 na cidade de Divinópolis/MG, após a equipe policial realizar a abordagem e não constatar nada de ilícito, o abordado fez uma falsa acusação aos militares de terem furtado parte do dinheiro que estava em sua carteira, acusação esta, que não ficou comprovada e consequentemente em fevereiro de 2018, rendeu ao autor da acusação, dois processos por crimes contra a Honra Previsto no Código Penal Brasileiro, mais precisamente, autor do Crime de Calúnia, o qual é Extremamente Agravado quando praticado contra Agente Público no Exercício de suas Funções.
O nome das partes envolvidas na ocorrência policial, quanto no processo, serão mantidos em sigilo nesta matéria, a qual serve como um alerta a todos outros policiais que possam passar pela injusta acusação que esta equipe passou no ano de 2015, onde os fatos foram apurados e o autor da falsa acusação foi devidamente condenado pela tentativa de manchar a imagem dos policiais da PMMG.
Leia abaixo a integra dos fatos:
Prezados Companheiros de Farda, estou cumprindo minha Missão Constitucional há aproximadamente 10 anos na Gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e tenho enorme orgulho em Ostentar a Farda desta Instituição Bicentenária apesar da Maioria da Sociedade não reconhecer nosso Sacrifício diário para a Construção de uma Comunidade onde os Infratores não possam ter Voz Altiva.
Acredito que a Maioria da Sociedade é Persuadida pelas Mídias Escrupulosas que querem a qualquer custo somente angariar Ibope, mesmo que de alguma maneira prejudicando algumas pessoas ao emitirem noticiais inverídicas. Ressalto que em Nenhuma outra profissão há o Juramento de defender a Sociedade mesmo com o “Sacrifício” da própria Vida – Juramento este que nos torna sem Dúvida algum funcionário público diferenciado e com maior Responsabilidade com a Pátria Querida e que ultimamente Prefere se vender as coisas Ilegais e Imorais. Trabalho na região Central do Estado Mineiro.
No ano de 2015, após prévio empenho repassado a minha Equipe, conseguimos interceptar um cidadão que Supostamente estaria trafegando portando Arma de Fogo em Via Pública e que possivelmente, teria o intendo em Ceifar a Vida de alguma pessoa ou Praticar algum Assalto. O Suspeito foi interceptado conforme Parâmetros Legais e, consequentemente, submetido à Busca Pessoal, porém, nada de ilícito fora encontrado em seu poder no momento da Intervenção Policial.
Há de ressaltar, que a abordagem fora devidamente Acompanhada por Testemunhas e ao final da mesma, o suspeito começou a explanar que havia desaparecido certa quantia em dinheiro que ele portava. Diante da Gravidade da Acusação que o Suspeito Perpetrava em Desfavor da Equipe Comandada por minha pessoa, foi realizado contato com o Supervisor do Turno, o qual, rapidamente compareceu ao local do fato e, posteriormente, passou a Indagar o Abordado sobre a Situação ora apresentada. Para uma maior Lisura e Transparência dos fatos, a minha equipe se prontificou em ter seus pertences Vistoriados pelo Supervisor do Turno, assim como os Integrantes também foram Voluntários para a Busca Pessoal, sendo que ao final das diligências ora narradas, nada de Irregular restou provado em desfavor de minha Equipe. Finalmente, as testemunhas que acompanharam a abordagem ao suspeito relataram de forma Unânime que a ação policial tinha sido Revestida pelos Princípios da Legalidade, da moralidade, da Proporcionalidade e baseada no respeito Inerente ao ser humano.
Diante do narrado, o então Suspeito de um Crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo passou a condição de Agente Ativo de um dos Crimes contra a Honra Prevista no Código Penal Brasileiro, mais precisamente, autor do Crime de Calúnia, o qual é Extremamente Agravado quando praticado contra Agente Público no Exercício de suas Funções, ou seja, o delito se torna de Ação Pública Incondicionada e sua pena é aumentada.
Diante de todo o enunciado e por questões de Justiça e Moralidade, A Equipe Policial comandada por minha pessoa ingressou com uma Ação Judicial contra então agora Autor de Crime de Calúnia, o qual, na Esfera Criminal foi devidamente condenado pelo Poder Judiciário da Comarca local a Pena Legalmente Prevista no Código Penal Brasileiro. Posteriormente, após a decisão Judicial na Esfera Criminal, decidimos acionar o Autor também na Esfera Cível, solicitando a Magistratura local a Reparação Pecuniária por Dano Moral ocasionado aos Militares, sendo logrado êxito nesta Ação também, oportunidade em que o Meritíssimo Juiz de Direito acatou a Petição da Guarnição em relação ao Valor Monetário a Ser Pago. Sou um profissional Honrado, extremamente Sabedor das Minhas Obrigações e Direitos e não aceitarei que nenhuma pessoa macule a Minha Imagem de Forma Injusta, a qual, sempre que acontecer será levada aos Tribunais para a devida Reparação. Concito aos Militares Estaduais de Minas Gerais que trabalham diuturnamente e com o Sacrifício da Própria Vida que passem a adotarem essa Postura, pois que trabalha para promover a Justiça e não podem ser injustiçados e ficar na Inércia.