BRASÍLIA — O Governo Federal voltou atrás e restabeleceu, nesta terça-feira (3), a classificação indicativa livre para o programa infantil Record Kids – Desenhos Bíblicos. A nova decisão, proferida pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, reverte o despacho emitido pela área técnica do Ministério da Justiça no último dia 28 de outubro.
A mudança ocorreu após forte repercussão pública e acionamento na Justiça, levando a pasta a reavaliar a medida e reconhecer falhas na aplicação de seus próprios critérios de análise técnica.
Ministério Reconhece Falha Técnica na Avaliação
Para justificar o recuo, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais admitiu que a análise anterior não aplicou integralmente a metodologia oficial do guia técnico de classificação indicativa. Segundo a pasta, a avaliação anterior deixou de considerar, na extensão devida, o contexto cultural e religioso do material, além dos fatores de atenuação previstos nas normas do setor.
Entre os elementos atenuantes destacados na revisão da decisão estão:
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Contexto Cultural e Religioso: A associação direta das cenas retratadas a tradições e escrituras religiosas amplamente conhecidas;
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Linguagem Estética: O formato de animação voltado ao público infantil;
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Natureza da Violência: O caráter fantasioso e dramático das representações de episódios históricos do Antigo e do Novo Testamento.
O programa em questão reúne 36 episódios que narram passagens clássicas da Bíblia em formato animado.
Proteção Constitucional a Narrativas Religiosas
No novo despacho, a Secretaria sustentou que a exibição de histórias bíblicas adaptadas para o público infantil constitui uma expressão cultural protegida pela Constituição Federal de 1988. O documento ressalta que narrativas desse tipo devem receber o mesmo tratamento e amparo dispensados às demais tradições culturais, espirituais e religiosas no país.
Repercussão e Ação na Justiça
A decisão inicial do ministério de alterar a faixa etária do programa havia gerado forte controvérsia política e jurídica. A polêmica chegou ao Poder Judiciário por meio de uma ação popular movida pelo advogado Wilian Frata, que pediu a suspensão imediata da medida sob a alegação de censura e perseguição religiosa.
Em nota oficial, o Ministério da Justiça ressaltou que a revisão da classificação ocorreu por iniciativa própria da própria administração pública (autotutela). A pasta reiterou que a classificação indicativa tem caráter meramente informativo para orientar as famílias sobre o conteúdo das obras, e que a recomendação prévia de exibição não proibia a emissora de transmitir a atração em horários da grade matutina ou vespertina.
Próximos Passos
A nova portaria com o restabelecimento da Classificação Livre (L) será publicada no Diário Oficial da União (DOU), momento em que a Record TV será formalmente notificada da decisão.