Brasília — Em uma votação de rito célere, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, conhecida como a PEC da Segurança Pública. A matéria foi apreciada e aprovada em dois turnos sucessivos com amplo apoio do plenário — registrando 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem nenhum voto contrário —, refletindo um raro consenso político em torno do combate ao crime organizado no país.
A proposta traz mudanças estruturais na Constituição Federal de 1988, fortalecendo a integração entre as forças policiais dos diferentes entes federativos, ampliando competências de órgãos federais e locais, e impondo diretrizes significativamente mais rigorosas para a custódia e punição de lideranças de facções criminosas. Com a conclusão da votação no Congresso Nacional, o texto segue agora para promulgação em sessão solene do Congresso.
Principais Mudanças Introduzidas pela PEC nº 18/2025
1. Constitucionalização do SUSP
Uma das centrais inovações da emenda é a inclusão formal do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no texto constitucional. Criado originalmente por lei ordinária, o SUSP passa a ter status constitucional, vinculando obrigatoriamente a atuação coordenada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na formulação, execução e monitoramento das políticas de segurança.
2. Endurecimento contra o Crime Organizado e Facções
A nova diretriz constitucional foca no sufocamento operacional e financeiro do crime organizado, estabelecendo restrições severas:
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Regime de Cumprimento de Pena: Torna-se obrigatório o cumprimento de pena em estabelecimentos penais de segurança máxima ou de natureza especial para líderes e integrantes comprovados de facções criminosas, milícias e grupos armados.
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Restrição a Benefícios: Ficam proibidas ou severamente restringidas a concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança), a progressão de regime e as saídas temporárias ("saidinhas") para detentos com esse perfil.
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Confisco de Bens: Autoriza a expropriação e o confisco de bens, direitos e valores vinculados a atividades de organizações criminosas, sem direito a indenização.
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Responsabilização de Pessoas Jurídicas: Introduz a responsabilização administrativa, civil e penal de empresas e pessoas jurídicas utilizadas para lavar dinheiro ou financiar ações do crime organizado.
3. Reestruturação e Ampliação das Atribuições Policiais
A PEC reorganiza competências e dá nova envergadura às corporações públicas de segurança:
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Polícia Federal (PF): Ampliação da atuação direta na investigação e combate a crimes com repercussão interestadual ou internacional.
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Polícia Rodoviária Federal (PRF): Suas atribuições foram expandidas para além das rodovias, englobando também a fiscalização e o policiamento em ferrovias e hidrovias federais.
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Polícias Municipais: Os municípios passam a ter autorização constitucional para transformar ou criar suas próprias polícias municipais de natureza civil, voltadas para o policiamento ostensivo, preventivo e comunitário. O texto estabelece que a atuação dessas forças locais ficará sujeita ao controle externo do Ministério Público.
4. Garantia de Recursos e Blindagem Orçamentária
Para solucionar o histórico gargalo de financiamento do setor, a PEC traz dispositivos de proteção financeira:
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Fim do Contingenciamento: Veda terminantemente o contingenciamento ou bloqueio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo de Modernização da Polícia Federal (Funapol).
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Nova Fonte de Custeio: Determina o repasse direto de 10% do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal para aplicação exclusiva na segurança pública e na modernização do sistema penitenciário nacional.
Maioridade Penal Fica Fora do Texto Final
Um dos pontos de maior debate durante a tramitação foi a tentativa de inclusão de emendas que previam a redução da maioridade penal. Após negociações entre os líderes partidários e o relator da matéria, as propostas sobre o tema foram destacadas e retiradas do texto principal. A decisão garantiu a aprovação unânime do núcleo da PEC, ficando a discussão sobre a maioridade penal reservada para apreciação em proposição legislativa separada.
Próximos Passos
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, a matéria não depende de sanção ou veto presencial. O texto será promulgado pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão especial, entrando em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.