A defesa do empresário Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master, acionou formalmente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a República Federativa do Brasil. Em petição enviada ao órgão internacional, a equipe jurídica solicita a intervenção da instituição para atuar no restabelecimento da liberdade do ex-banqueiro, sustentando que ele vem sofrendo graves violações a direitos humanos e ao devido processo legal sob a jurisdição brasileira.
Vorcaro encontra-se preso preventivamente desde o dia 4 de março de 2026. Embora tenha sido indiciado recentemente pela Polícia Federal no primeiro inquérito que apura um suposto esquema de fraudes financeiras na ordem de R$ 40 bilhões, a defesa ressalta que até o momento não há denúncia ou acusação formal apresentada pelo Ministério Público.
As principais violações alegadas pela defesa
Na petição encaminhada à CIDH, os advogados de Daniel Vorcaro listam uma série de irregularidades que, segundo eles, demonstram a falha das instâncias judiciais internas em garantir um julgamento justo:
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Excesso de prazo sem acusação formal: O investigado permanece privado de liberdade há mais de 11 meses sem que o Ministério Público tenha oferecido denúncia perante a Justiça;
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Indefinição de jurisdição: Ausência de um juiz responsável por analisar e decidir formalmente sobre os pedidos de liberdade do empresário;
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Estrutura processual inadequada: Inexistência de duplo grau de jurisdição (instância única), não implementação do juiz das garantias e tramitação inadequada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o investigado não possui foro por prerrogativa de função que justificasse o foro na Corte Suprema;
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Quebra de prerrogativas e sigilo: Uso ilegal de conversas reservadas entre o investigado e seus advogados como elemento de prova, além do vazamento contínuo de materiais sob custódia do Estado, como registros e mensagens extraídas do telefone celular do empresário.
Infração a artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos
A defesa enquadra a conduta do Estado brasileiro em violações diretas a diversos dispositivos do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), documento ratificado pelo Brasil em 1992.
Entre os artigos citados na petição internacional estão:
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Artigo 5º: Direito à integridade pessoal;
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Artigo 7º: Direito à liberdade pessoal;
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Artigo 8º: Garantias judiciais e ao devido processo legal;
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Artigo 11º: Proteção da honra e da dignidade da vida privada;
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Artigo 25º: Direito à proteção judicial efetiva.
"Não é um gesto contra as instituições", afirmam advogados
Em nota, os representantes legais de Vorcaro enfatizam que o recurso ao sistema interamericano não busca rediscutir as provas ou o mérito das investigações sobre o Banco Master, tampouco substituir o papel do Judiciário brasileiro.
"Isso não é um gesto contra as instituições do país: é o uso de um mecanismo que o próprio Brasil reconheceu ao aderir à Convenção e que existe justamente para os casos em que as vias internas deixam de funcionar", afirmam os defensores.
O objetivo central da medida é garantir o cumprimento do que prevê a Convenção para qualquer cidadão submetido à prisão cautelar: o direito de ter sua situação analisada por um juiz imparcial em prazo razoável e de receber um tratamento compatível com a dignidade humana.
Com a protocolização da queixa, cabe agora à Comissão Interamericana analisar a admissibilidade do pedido e notificar o Governo Brasileiro para prestar esclarecimentos oficiais sobre as alegações de desacordo com as normas internacionais de direitos humanos.