Um caminhoneiro de 42 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde de terça-feira (22) após causar um sério acidente na praça de pedágio da Rodovia Fernão Dias (BR-381), na altura do município de Carmópolis de Minas, na Região Central do estado. Com visíveis sinais de embriaguez, o motorista perdeu o controle da direção, colidiu contra a estrutura do pedágio e fugiu do local sem prestar esclarecimentos.
Apesar da gravidade do impacto e dos danos materiais provocados na estrutura do pedágio e em outro veículo, ninguém ficou ferido.
Impacto na praça de pedágio e carga espalhada
O acidente ocorreu durante a tarde, no momento em que a praça de pedágio registrava movimentação de veículos. Ao se aproximar da área de cobrança, o motorista perdeu o controle do veículo de carga, colidindo violentamente contra uma das cabines. Na sequência da manobra desgovernada, o caminhão também atingiu uma carretinha/reboque que estava acoplada a um automóvel parado na fila.
Com a força da colisão, parte da carga de fertilizantes que o caminhão transportava se rasgou e ficou espalhada sobre o pavimento, exigindo sinalização e limpeza da via para evitar novos acidentes.
Imagens e vídeos gravados por testemunhas e motoristas que passavam pelo local começaram a circular rapidamente nas redes sociais, mostrando a estrutura metálica do pedágio retorcida e os danos na cabine atingida.
Fuga pela rodovia e prisão em flagrante
Após provocar as colisões, o motorista não parou o veículo para prestar socorro ou averiguar os estragos, iniciando uma fuga no sentido da rodovia. A equipe da PRF foi acionada imediatamente e iniciou o rastreamento do veículo de carga.
O caminhoneiro foi interceptado e abordado cerca de 5 quilômetros à frente da praça de pedágio. Ao descer do caminhão, os policiais constataram que ele apresentava hálito etílico, desorientação e alteração na capacidade psicomotora.
Ao ser submetido ao teste do etilômetro (bafômetro), o aparelho acusou a taxa de 0,80 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (mg/L).
Limites legais e crime de trânsito
A marca registrada no teste do motorista ultrapassa amplamente os limites previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
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Limite Administrativo (Infração Grave): Qualquer valor acima de 0,05 mg/L configura infração gravíssima de trânsito, gerando multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir.
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Limite Criminal (Crime de Trânsito): A partir de 0,34 mg/L, a conduta deixa de ser apenas uma infração administrativa e passa a ser enquadrada como crime de trânsito (Artigo 306 do CTB).
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Com 0,80 mg/L, o valor aferido no caminhoneiro foi mais de duas vezes superior ao patamar fixado para a caracterização do crime de dirigir sob a influência de álcool, cuja pena prevê detenção de seis meses a três anos, além da proibição de se obter a habilitação.
Procedimentos médicos e policiais
Após ser contido pela PRF, o condutor foi encaminhado primeiramente à Santa Casa de Misericórdia de Carmópolis de Minas, onde passou por avaliação médica cautelar para atestar suas condições físicas.
Após receber alta hospitalar, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Campo Belo, responsável pelo plantão regional, onde teve a prisão em flagrante formalizada pelos crimes de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool e por afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil. O caminhão foi apreendido e o caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil.